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Estrutura Organizacional da Pró-Reitoria

Publicado: Quinta, 13 de Julho de 2017, 10h37 | Última atualização em Segunda, 30 de Agosto de 2021, 11h54

Organograma

 

 

ATRIBUIÇÕES

Pró-reitor de Extensão e Cultura

I – cumprir e fazer cumprir as normas, os procedimentos, os regulamentos, os regimentos, os programas e as políticas institucionais relacionadas às ações de extensão e cultura;

II – apoiar o desenvolvimento de ações de integração instituto/empresa/comunidade, nas áreas de acompanhamento de egressos, empreendedorismo, estágios e visitas técnicas;

III – manter o acompanhamento e controle dos projetos culturais, artísticos, esportivos, sociais e tecnológicos, no âmbito do IFNMG;

IV – propor, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, a implementação das políticas e diretrizes voltadas à oferta de cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores(as), na modalidade qualificação profissional (cursos Formação Inicial e Continuada/extensão), no âmbito do IFNMG;

V – fomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais;

VI – atuar no planejamento estratégico do IFNMG, com vistas a definição das prioridades na área de extensão dos campi;

VII – desenvolver a extensão como espaço privilegiado para a democratização do conhecimento científico e tecnológico;

VIII – incentivar o desenvolvimento de eventos científicos, artístico-culturais, sociais e desportivos, envolvendo os campi e a comunidade externa; e

IX – publicar, anualmente, os editais para seleção de bolsistas e projetos a serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo às ações de extensão e cultura. 


Diretoria de Extensão Tecnológica:

I – elaborar o plano de ação e planejamento estratégico, de acordo com as diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

II – elaborar indicadores de desempenho das atividades de extensão, de forma a avaliar os resultados institucionais alcançados;

III – implementar programas institucionais de bolsas de extensão e de coordenação de programas e projetos de fomento, de intercâmbio e de divulgação de atividades de extensão;

IV – propor e analisar propostas de protocolos de intenções, acordos de cooperação, convênios e contratos com entidades que contribuam no desenvolvimento das atividades de extensão;

V – desenvolver mecanismos de apoio, acompanhamento e controle dos programas e projetos de extensão, tendo, como diretrizes, o respeito às características regionais, a relevância dos resultados e o desenvolvimento de ações de integração instituto-empresa comunidade a partir dos campi;

VI – zelar pelo cumprimento de prazos na alimentação dos dados solicitados pela Reitoria, pelo Ministério da Educação e por outros ministérios e órgãos do governo relacionados às atividades de extensão, com qualidade e regularidade;

VII – contribuir para a elaboração da Política de Estágio, com a Pró-Reitoria de Ensino e com os campi, bem como para a captação de campos de estágio, a partir da prospecção de perfis profissionais demandados pela sociedade;

VIII – desenvolver e avaliar programas institucionais de bolsas de extensão tecnológica, de estímulo à inovação em parcerias tecnológicas e de coordenação de programas, com recursos próprios e captados de instituições de apoio e agências de fomento, de empresas e de entidades privadas sem fins lucrativos;

IX – fomentar a criação de instrumentos de acompanhamento do itinerário profissional e acadêmico do(a) egresso(a);

X – apoiar a interação das áreas acadêmicas dos campi com o mundo do trabalho;

XI – incentivar a realização de consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo;

XII – acompanhar as atividades de extensão e/ou desenvolvimento, em parceria com outras instituições;

XIII – fomentar e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora;

XIV – fomentar projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida;

XV – organizar e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade;

XVI – caracterizar áreas, perfis e competências com potencial para desenvolvimento de ações de extensão;

XVII – compilar o registro das ações e monitorar o cumprimento das metas físicas e dos indicadores das atividades de extensão dos campi do IFNMG;

XVIII – apresentar, para apreciação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a proposta do plano anual de atividades;

XIX – assistir a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura em assuntos pertinentes à gestão e planejamento das atividades de extensão.

 

Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

I – prestar assistência direta e imediata aos pró-Reitores e diretores sistêmicos no desempenho de suas atribuições;

II – prestar suporte administrativo às atividades desempenhadas pelos setores vinculados às pró-reitorias e diretorias sistêmicas;

III – receber, distribuir e encaminhar as correspondências e demais documentos processados pelas pró-reitorias e diretoria Sistêmicas;

IV – organizar e manter atualizados os arquivos relativos às correspondências;

V – solicitar, junto aos órgãos competentes, os materiais de consumo e demais equipamentos necessários à realização das atividades das pró-reitorias e diretorias sistêmicas, zelando pela correta utilização dos mesmos; e

VI – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Núcleo de Relações Interinstitucionais e Comunitárias:

I – planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da coordenação/coordenadoria/núcleo;

II – promover políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade regional;

III – desenvolver ações de extensão, objetivando a inclusão social, geração de oportunidades e melhoria das condições de vida;

IV – articular com órgãos e agências de fomento, visando obter financiamentos para programas, projetos e atividades de extensão;

V – fomentar parcerias, relações de intercâmbio, convênios e acordos de cooperação com instituições regionais e nacionais;

VI – organizar, documentar, atualizar e publicar os mecanismos administrativos de requerimento, abertura de processo, tramitação, documentação e prestação de contas exigidas para a celebração das parcerias institucionais;

VII – orientar, supervisionar e acompanhar os campi na formalização de convênios, acordos, contratos e termos de cooperação, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão, de forma cooperativa, entre o IFNMG e instituições públicas ou privadas, em assuntos de interesse social e institucional;

VIII – orientar os proponentes e promover a interlocução com as instituições públicas ou privadas, visando aos ajustes necessários para a formalização dos convênios e parcerias institucionais;

IX – atualizar, organizar, documentar e publicar as parcerias institucionais formalizadas e vigentes;

X – manter arquivados os registros da tramitação processual, análise jurídica e documentos relacionados aos requerimentos e formalização das parcerias institucionais;

XI – priorizar ações para desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e regionais, apoiando os movimentos sociais que atuam na solução de demandas da sociedade local e regional;

XII – promover e supervisionar a divulgação, junto às comunidades internas e externa, dos resultados obtidos por meio dos projetos e serviços de extensão;

XIII – fomentar ações para a transferência de tecnologia;

XIV – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades de extensão; e

XV – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas. 


Núcleo de Relações Com o Mundo do Trabalho e Educação Profissional, Técnica e Tecnológica

I – planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da coordenação/coordenadoria/núcleo;

II – coordenar e supervisionar as atividades de extensão do IFNMG, em relação ao mundo do trabalho, priorizando as necessidades regionais;

III – propor, planejar e realizar visitas sistemáticas aos órgãos públicos, empresas e demais organizações potencialmente empregadoras dos profissionais formados pelo IFNMG, com vistas à geração de estágios e empregos;

IV – orientar as atividades de prospecção de oportunidades de estágio e/ou emprego e a operacionalização administrativa destas ações;

V – coordenar, orientar e supervisionar sistemicamente, em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino e os campi, as atividades de estágios, cursos de extensão e prospecção de perfis  profissionais;

VI – apoiar a interação das áreas acadêmicas da instituição com o mundo do trabalho, por meio de visitas técnicas e gerenciais;

VII – propor, articular e avaliar cursos de extensão e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores;

VIII – executar as políticas de inovação e empreendedorismo do IFNMG;

IX – disseminar as políticas de empreendedorismo nos campi;

X – promover e apoiar as iniciativas institucionais para a formação empreendedora e criação de empresas juniores;

XI – desenvolver, em parceria com os campi, mecanismos de acompanhamento dos egressos do IFNMG e de monitoramento quanto ao ajustamento dos seus perfis profissionais às demandas da sociedade;

XII – promover seminários, encontros e outros eventos para os egressos, empresas/instituições, entre outros, visando à interação entre o Instituto e a sociedade;

XIII – promover palestras, seminários e, oficinas, efetuando o estreitamento das relações com as empresas parceiras;

XIV – realizar outras atividades inerentes à Pró-Reitoria de Extensão; e

XV – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Coordenação de Cultura, Arte, Desporto e Memória:

I – planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da coordenação/coordenadoria/ núcleo;

II – viabilizar a articulação entre agentes culturais das comunidades acadêmico-escolares e externa visando estimular a institucionalização, a gestão, o fomento e difusão da cultura, da arte em todas as suas manifestações, do desporto e da memória no âmbito do IFNMG;

III – assessorar na sistematização e consolidação da política cultural, desportiva e de memória do IFNMG;

IV – desenvolver os processos de participação, escuta, consulta, proposição e acompanhamento das políticas e práticas de gestão culturais, artísticas, desportivas e de memória do IFNMG;

V – incentivar e valorizar o processo de cooperação entre os IF, Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), agentes públicos e privados na efetivação de ações que contribuam com a promoção, difusão e fortalecimento das políticas e gestão de cultura, desporto e de memória;

VI – promover a valorização dos setores, das práticas de interação e dos agentes culturais e de memória no contexto do IFNMG;

VII – incentivar a economia criativa nas áreas da cultura, artes e memória contribuindo para a inclusão social e produtiva;

VIII – estimular, acompanhar e avaliar as ações de extensão relativas às atividades culturais, artísticas, desportivas e de memória do IFNMG;

IX – elaborar indicadores de monitoramento e avaliação das ações extensionistas nas áreas culturais, artísticas, desportivas e de memória do IFNMG;

X – articular e sistematizar as ações de extensão, pesquisa e ensino referentes às atividades culturais, artísticas, desportivas e de memória do IFNMG, com vistas à formação escolar e acadêmica em comunidades de abrangência e à cooperação entre instituições, grupos e municípios;

XI – estimular e/ou desenvolver pesquisas e ações referentes à memória do IFNMG com o objetivo de construir produtos de extensão;

XII – promover atividades culturais, artísticas, desportivas e de memória sob a forma de assessoria, consultorias, cursos, programas, projetos e outras atividades de cunho extensionistas;

XIII – formular, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de fomento às atividades culturais, artísticas, desportivas e de memória propostas por servidores(as) e estudantes do IFNMG;

XIV – mapear os espaços culturais, corpos artísticos e os equipamentos culturais das unidades do IFNMG e das comunidades de abrangência;

XV – articular convênios com o estado, municípios e organizações não governamentais, para desenvolver programas e projetos culturais, artísticos, desportivos e de memória;

XVI – zelar pela memória e documentação dos programas, projetos e ações como forma de garantir 59 meios e canais para registro e documentação e amplo acesso destas ações realizadas pelo IFNMG;

XVII – contribuir com as ações do IFNMG na área de responsabilidade social, fortalecendo a formação cidadã e a prática da inclusão social;

XVIII – apoiar programas, projetos, congressos, seminários e eventos de caráter cultural, artístico, desportivo e de memória;

XIX – incentivar a interiorização das culturas, artes e desportos, estimulando o surgimento de grupos;

XX – estimular e articular a participação de estudantes e servidores(as) em eventos locais, nacionais e internacionais, associados à arte, cultura, desporto e lazer e de memória;

XXI – incentivar a economia criativa nas áreas da cultura, artes e memória, contribuindo para a inclusão social e produtiva;

XXII – desenvolver produtos e serviços culturais e artísticos que respondam às demandas sociais considerando o contexto cultural local, tradições, saberes populares e suas potencialidades;

XXIII – incentivar o desenvolvimento de programas, projetos e ações culturais e de difusão para serem realizados com recursos próprios ou por meio da captação de recursos externos; e

XXIV – estimular a criação de espaços para dar publicidade e visibilidade aos programas, projetos e ações extensionistas no contexto da cultura, das artes e da memória.


Núcleo de Programas, Projetos e Registros

I – planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações da coordenação/coordenadoria/núcleo;

II – acompanhar, orientar e supervisionar, com os campi, as atividades relacionadas a programas, projetos e ações de extensão;

III – manter o acompanhamento e controle dos programas, projetos e das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do instituto;

IV – desenvolver mecanismos de acompanhamento e controle dos programas, projetos e atividades extensão, tendo, como diretriz, a relevância dos resultados;

V – apoiar a elaboração e submissão de projetos em editais de órgãos de fomento para o desenvolvimento de ações de extensão universitária;

VI – homologar e registrar as propostas de atividades de extensão encaminhadas pelos campi, obtidas por meio dos projetos e serviços de extensão;

VII – organizar o registro das atividades de extensão do IFNMG, garantindo uma memória da extensão por meio de um catálogo dos programas, projetos, eventos, cursos, produções acadêmicas e prestações de serviços;

VIII – manter atualizado o banco de dados acerca das ações de extensão do IFNMG;

IX – expedir e registrar certificados das atividades de extensão, bem como de outras atividades correlatas realizadas nos âmbitos do ensino e da pesquisa;

X – elaborar relatório de gestão das atividades da coordenação/coordenadoria/núcleo;

XI – coordenar os eventos atinentes à coordenação/coordenadoria/núcleo; e

XII – executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Núcleo da Educação do Campo

I – propor, uma política de educação do campo no âmbito do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais – IFNMG;

II – acompanhar e avaliar a execução da política local, regional e nacional de educação do campo no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica;

III – fortalecer a Educação do Campo no IFNMG, por meio da permanente articulação e ampla construção coletiva, levando em conta a abrangência conceitual que o povo do campo alcança na área de atuação do IFNMG;

IV – fomentar um maior conhecimento e difusão de reflexões e práticas que tenham como referencial os princípios filosóficos e científicos que embasam a Educação do Campo;

V. garantir e ampliar progressivamente, a necessária participação dos sujeitos de direito da educação do campo, nos diversos âmbitos de atuação do IFNMG;

VI – promover o intercâmbio de saberes entre os sujeitos de direito da educação do campo e os demais grupos acadêmicos das comunidades escolares que compõem o IFNMG;

VII – contribuir na elaboração de propostas político-pedagógicas apropriadas para o atendimento das diversidades e anseios dos sujeitos de direito da Educação do Campo;

VIII – incentivar à formulação de projetos político-pedagógicos que contemplem as especificidades dos sujeitos de direito da Educação do Campo, estimulando o desenvolvimento dos espaços escolares do IFNMG, como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento educacional socialmente referenciado, economicamente justo e ambientalmente sustentável, sem perder de vista a articulação com o mundo do trabalho;

IX – incentivar ações de ensino, de pesquisa e de extensão que visem o melhor atendimento às demandas levantadas pelos sujeitos de direito da educação do campo;

X– acompanhar a tramitação de projetos referentes à política nacional de educação do campo;

XI – auxiliar os Campi do IFNMG na organização e no planejamento das políticas de educação do campo;

XII – incentivar a criação do Fórum Institucional da Educação do Campo (FIEC) e o Fórum Regional da Educação do Campo de cada campus (FOREC);

XIII – coordenar a construção regulamentos do Fórum Institucional da Educação do Campo (FIEC) e do Fórum Regional da Educação do Campo de cada campus (FOREC);

XIV – estimular a integração dos campi, de outros grupos de trabalho do IFNMG, dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada, com vistas à consolidação de políticas institucionais na busca do pleno desenvolvimento do sujeito de direito da Educação do Campo, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mundo do trabalho; e

XV – articular, acompanhar e cobrar, junto ao poder público da área de abrangência do IFNMG, a efetivação de Políticas Públicas condizentes com as demandas da Educação do Campo.


Núcleo de Centro de Línguas

I - propor normas, métodos e estratégias de trabalho que visem ao aprimoramento das atividades dos Celins nos campi;

ll - propor plano de oferta de cursos de línguas para a comunidade interna/externa;

III - propor programas e projetos, visando à realização de cursos de línguas, em consonância com as políticas institucionais;

IV - propor a realização de estudos e pesquisas relacionados à melhoria do processo ensino-aprendizagem;

V - observar e fazer cumprir, junto às áreas vinculadas, as políticas de ensino, pesquisa e extensão;

VI - promover a articulação de suas ações com os Celins nos campi, dirigindo e acompanhando os trabalhos dessas Coordenações;

VII - supervisionar e avaliar os planos de trabalho dos Celins nos campi;

VIII - articular o cumprimento das políticas institucionais junto às áreas vinculadas;

IX - analisar os resultados das avaliações institucionais e propor providências necessárias à melhoria da qualidade os cursos ofertados pelos Celins;

X - representar os Celins em eventos que tratem de qualificação, por delegação ou no âmbito de sua competência;

XI - responsabilizar-se pelos bens patrimoniais alocados em seu núcleo;

XII - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados ao seu núcleo;

XIII - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre processos administrativos em questões pertinentes ao seu núcleo;

XIV - desenvolver ações com a Coordenação de Relações lntemacionais - Crinter que promovam capacitações para docentes e discentes;

XV - executar outras funções que, por sua natureza, estejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas

 

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