SEI - Sistema Eletrônico de Informações
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.
O sistema SEI foi criado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente ao IFNMG por intermédio de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP).
A implantação do SEI no IFNMG está alinhada às diretrizes e parâmetros emanados do projeto PEN - Processo Eletrônico Nacional, uma iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico.
Atualmente, o Sistema está disponível para os servidores dos Campi e da Reitoria.
CADASTRO DE SERVIDORES DO IFNMG
O servidor deverá entregar, no Núcleo de Protocolo do Campus ou da Reitoria do IFNMG, Termo de Responsabilidade de Usuário Básico do SEI, disponível no endereço eletrônico: http://www.ifnmg.edu.br/sei/17-portal/institucional/16748-documentos-relativos-ao-sei
O servidor do Núcleo de Protocolo deverá enviar o termo digitalizado, via SEI, à Coordenação de Sistema de Informação da Reitoria (CSI/DGTI/PRODI/REI), para realização do cadastro do servidor no Sistema.
O Termo de Responsabilidade original deverá ser arquivado no Núcleo de Protocolo
CADASTRO DE COLABORADORES DO IFNMG
Cadastro destinados a estagiários, bolsistas e prestadores de serviço do IFNMG.
O colaborador deverá entregar, no Núcleo de Protocolo do Campus ou da Reitoria do IFNMG, Termo de Responsabilidade de Usuário Colaborador do SEI, disponível no endereço eletrônico: http://www.ifnmg.edu.br/sei/17-portal/institucional/16748-documentos-relativos-ao-sei
O servidor do Núcleo de Protocolo deverá enviar o termo digitalizado, via SEI, à Coordenação de Sistema de Informação da Reitoria (CSI/DGTI/PRODI/REI), para realização do cadastro do servidor no Sistema.
O Termo de Responsabilidade origina deverá ser arquivado no Núcleo de Protocolo.
CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO
Cadastro de usuários externos, destinado a pessoas físicas que participem de processos administrativos junto ao IFNMG, para assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
A realização do cadastro como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme o Regulamento do SEI-IFNMG, o Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
A solicitação de cadastro de usuário externo deverá ser acompanhada pela unidade gestora do processo, que deverá orientar a pessoa física ou jurídica quanto à execução dos procedimentos necessários.
Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o interessado deverá:
1) Preencher o formulário online
2) Apresentar pessoalmente no Núcleo de Protocolo da Reitoria ou de um dos Campi do IFNMG:
a) original do Termo de Responsabilidade - Usuário Externo SEI-IFNMG assinado, disponível no endereço eletrônico:
http://www.ifnmg.edu.br/sei/17-portal/institucional/16748-documentos-relativos-ao-sei
b) Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade, no qual conste o CPF [junto com os originais, para fins de autenticação administrativa].
Alternativamente, o usuário poderá:
a) enviar, por terceiros ou pelos Correios, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o presente termo, com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência por Correios deve ser endereçada ao Núcleo de Protocolo da Reitoria ou do Campus.
b) enviar, por e-mail, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado com certificado digital ICP-Brasil válido, acompanhado da cópia digitalizada de RG e CPF ou de outro documento de identidade, na qual conste o CPF.
* Observação: Em caso de cadastro de representante de pessoa jurídica (PJ), o mesmo deverá verificar junto à unidade gestora do processo, a necessidade de apresentação de documentação que comprove a legitimidade do representante para firmar contrato ou convênio.
Após a confirmação do cadastro, o interessado deverá contatar a unidade gestora do processo, para acesso/assinatura dos documentos de seu interesse.
CAPACITAÇÃO
Curso a distância sobre o SEI, oferecido pela Escola Virtual de Governo (EV.G): https://www.escolavirtual.gov.br/curso/74
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