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Controle Interno

Última atualização em Sexta, 13 de Julho de 2018, 16h38

De acordo com o TCE-MG, "Controle’ é um tipo de fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos ou departamentos, no sentido de evitar desvios das normas preestabelecidas.

Para o mesmo órgão de controle, o "Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivamente, as ações a serem desempenhadas".

Já o "Controle na administração pública é uma forma de manter o equilíbrio na relação existente entre Estado e sociedade, fazendo surgir daquele as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos".

A finalidade do controle é assegurar que as instituições atuem em consonância com a legislação aplicável e com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com vistas a resguardar a própria administração pública quando do atendimento às necessidades da sociedade na prestação de serviços públicos.

Dessa forma, o “Controle Interno não controla o gestor, não engessa, nem impede sua atuação. Ao contrário, controla para o gestor, amplia sua visão, seu conhecimento de todos os meandros da Administração”.

Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf

 

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