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IFNMG adere ao Programa de Bolsa Permanência do Governo Federal

Publicado: Terça, 04 de Junho de 2013, 08h10 | Última atualização em Terça, 04 de Junho de 2013, 09h36

O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e em parceria com as Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), lançou no dia 13 de maio deste ano o Programa de Bolsa Permanência. O IFNMG vai participar da iniciativa, comprometendo-se a realizar o cadastro e o acompanhamento acadêmico dos alunos beneficiados.

Pelo Programa, alunos que possuem renda familiar per capita não superior a um salário-mínimo e meio podem receber auxílio correspondente a R$ 400 mensais. Aos indígenas e quilombolas, será garantida uma assistência diferenciada, igual a pelo menos o dobro desse valor. O benefício não exige contrapartida, ou seja, o bolsista não necessitará trabalhar para recebê-lo.

Os interessados em receber o benefício devem preencher cadastro no Sistema de Gerenciamento de Bolsas, com informações sobre o perfil socioeconômico e acadêmico.

Requisitos

Para concessão da bolsa, além da comprovação de renda, os alunos devem estar matriculados em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias, não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar, ter assinado o termo de compromisso, ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pelo IFNMG  no âmbito do sistema de informação do programa. Os critérios de renda e de carga horária diária não se aplicam a indígenas e quilombolas.

A ajuda de custo pode ser acumulada com demais benefícios, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, entre outros da Politica de Assistência Estudantil do IFNMG. O candidato também poderá receber, simultaneamente, as demais bolsas acadêmicas, como as do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (Pibic) e do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).

Documentação necessária

Para comprovação de renda, o IFNMG solicitará uma documentação mínima, que depende da atividade econômica da família do candidato (trabalhadores assalariados, envolvidos em atividades rurais, aposentados e pensionistas, autônomos e profissionais liberais ou beneficiários de rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis ou imóveis). Acesse aqui a lista de documentos necessários para comprovar a situação socioeconômica.

Após realizarem o cadastro no Sistema de Gerenciamento de Bolsas, os alunos do IFNMG deverão procurar a Coordenação de Extensão ou órgão equivalente no campus, até o dia 14 de junho, e entregar a documentação necessária e a ficha de informações complementares  devidamente preenchida (acesse aqui a ficha). Os documentos serão analisados e enviados para a Pró-Reitoria de Extensão do IFNMG.

Mais informações sobre o Programa de Bolsa Permanência podem ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão, pelo telefone (38) 3201-3050 ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Núcleo de Assistência Estudantil).

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