Portal IFNMG - Perguntas Frequentes Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página

Perguntas Frequentes

Publicado: Terça, 27 de Dezembro de 2022, 15h13 | Última atualização em Quinta, 05 de Janeiro de 2023, 15h34
  1. O que é PDI?

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG  é um documento com vigência de 5 (cinco) anos. Consiste num importante instrumento de gestão tanto para a avaliação institucional, atendendo as exigências do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior do Ministério da Educação, quanto para a melhoria contínua da instituição, ao englobar elementos de qualidade na oferta de ensino, uniformidade administrativa e gestão financeira eficiente, colaborando para ampliação da eficiência, efetividade e transparência pública. 

  1. Qual o órgão responsável por conduzir a construção do PDI no IFNMG?

A Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DDI atua na condução e sistematização da construção do PDI, sendo ela responsável também pela articulação, coordenação, acompanhamento e monitoramento do Plano. A construção do PDI 2024/2028 será orientado por um Manual, disponível em: Manual de Elaboração do PDI 2024/2028.

  1. O IFNMG já possui PDI?

O primeiro PDI foi construído logo após a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica - Cefet Januária e Escola Agrotécnica Federal - EAF de Salinas, com vigência de 2009 a 2013. O segundo documento foi elaborado em 2013, com validade de 2014 até 2018. O PDI em vigência, foi elaborado em 2018 para o interstício de 2019 a 2023 e o próximo terá validade de 2024 a 2028.

A elaboração do PDI consiste em um processo de reflexão, análise e tomada de decisão acerca dos grandes objetivos do IFNMG e dos meios que serão utilizados para alcançá-los, pautado na participação colaborativa e no registro de todas as ações executadas. Todo o processo é pautado na participação colaborativa, através de comissões formadas por servidores dos Campi e da Reitoria e de representantes de toda comunidade escolar e acadêmica do IFNMG.

  1. O que deve constar no PDI 2024/2028?

Com base no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e na Instrução Normativa n° 24, de 18 de março de 2020, que tratam sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento Estratégico Institucional, deverão ser considerados os seguintes elementos:

  • identidade estratégica da instituição: missão, visão, valores, mapa estratégico, cadeia de valor, objetivos estratégicos, indicadores, com seus atributos: fórmula de cálculo, periodicidade de medição, linha de base e metas;
  • histórico de implantação e desenvolvimento da instituição e sua área de atuação;
  • projeto pedagógico institucional (PPI);
  • cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos;
  • organização didático-pedagógica da instituição;
  • perfil do corpo docente;
  • organização administrativa da instituição;
  • infraestrutura física e instalações acadêmicas;
  • oferta de educação a distância, sua abrangência e polos de apoio presencial;
  • oferta de cursos e programas de mestrado e doutorado;
  • demonstrativo de capacidade e sustentabilidade financeiras; e
  • projetos estratégicos a serem desenvolvidos, com seus atributos: principais entregas, com prazos e unidade responsável.
  1. O que é Projeto Pedagógico Institucional (PPI)?

É um instrumento teórico-metodológico que define a política educacional para a Instituição, norteando as ações voltadas para a consecução de sua missão e de seus objetivos. O PPI faz parte do PDI, previsto no art. 21, do Decreto nº 9.235/2017.

O conteúdo do PPI abrange: 

  • a apresentação;
  • o histórico do IFNMG;
  • o cenário e concepções atuais contemplando entre outros assuntos a educação, a sociedade, os desafios, as metodologias e compromisso do IFNMG;
  • o perfil do docente;
  • o perfil do egresso;
  •  as políticas e diretrizes do IFNMG; e
  •  bibliografia. 

A construção do PPI é obrigatória segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O Decreto n.º 9.235 de 15 de dezembro de 2017, criou a articulação entre o PPI e o PDI, visto ser o PPI um dos elementos do próprio PDI. Estes instrumentos, estão diretamente associados com as avaliações de cursos e processos de reconhecimento e credenciamento institucional. Pode-se dizer que o PPI é um documento central que estabelece as políticas para tornar o acadêmico fiel à filosofia do IFNMG. Enquanto que o PDI é instrumento de “alavancagem” institucional que deve estabelecer as ações para dar cumprimento às políticas expressas no PPI.

  1. Quem participa da construção do PDI 2024/2028?

A elaboração requer a participação de toda a comunidade do IFNMG, pois o mesmo representa a formalização das expectativas e anseios que os participantes do processo de construção de conhecimento têm para com a Instituição. 

  • Composição
    Reitor(a)
    Pró-reitores(as)
    Diretores(as)vinculados à Reitora
    Diretores(as)-Gerais e Diretores(as) dos campi,
    Presidente(a) da CIS/PCCTAE
    Presidente(a) da CPPD
    Presidente(a) da CPA
    Presidente(a) do Grêmio Estudantil
    Representação do Diretório Acadêmico
  • Função
    Supervisionar o processo de elaboração do PDI.
  • Atividades propostas
    - Designar as comissões e grupos temáticos de trabalho, se for o caso;
    - Estabelecer o cronograma de elaboração do PDI;
    - Promover condições necessárias para a atuação da comissão executiva, comissões operacionais e grupos temáticos;
    - Sensibilizar e mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a participação no processo de construção coletiva do PDI.
  • Composição
    Representantes das Pró-reitorias e Diretorias vinculadas à Reitora
    Auditoria.

  • Função
    Debater e propor conteúdo para elaboração da minuta do PDI.

  • Atividades propostas
    - Orientar, acompanhar, monitorar e consolidar as ações, eventos e etapas gerais do processo de elaboração do PDI;
    - Debater os assuntos inerentes ao órgão de atuação com os comitês e comissões locais;
    - Elaborar, revisar e propor conteúdo para os capítulos do PDI.

  • Composição
    Diretoria de Desenvolvimento Institucional

  • Função
    Coordenar e orientar o processo de elaboração do PDI

  • Atividades propostas
    - realizar reuniões e oficinas de elaboração do PDI;
    - acompanhar o plano de ação de elaboração do PDI;
    - apoiar as ações das comissões e grupos de trabalho; 

  • Composição
    Diretor(a)-geral/ Diretor(a) do campus
    Dirigente de Ensino
    Dirigente de Pesquisa
    Dirigente de Extensão
    Dirigente de Administração e Planejamento
    Presidente(a) da CPA
    Presidente(a) da CPPD
    Presidente(a) da CIS/PCCTAE
    Presidente(a) do Grêmio Estudantil
    Representação do Diretório Acadêmico

  • Função
    Articular, viabilizar e apoiar as ações, eventos e etapas da elaboração do PDI.

  • Atividades propostas
    - realizar oficinas temáticas de discussão do PDI;
    - realizar diagnóstico situacional do campus em relação a proposta de oferta de novos cursos e necessidade de infraestrutura física e tecnológica (ambientes de ensino, laboratórios, biblioteca, áreas de convivência, setor de alimentação, esportes, ambientes administrativos), quadro de pessoal e plano de capacitação;
    - debater as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho e pela comunidade;
    propor sugestões para o PDI.

  

  1. Qual a metodologia definida para construção do PDI 2024/2028?

A metodologia básica de elaboração do PDI do IFNMG ampara-se na ferramenta Balanced Scorecard - BSC, em português "Indicadores Balanceados de Desempenho", no qual objetiva-se a definição de seus objetivos e metas a partir de quatro perspectivas: Alunos(as) e Sociedade; Processos Internos; Pessoas e Inovação; Financeira e Infraestrutura Tecnológica.

Além disso, a metodologia visa garantir a participação coletiva da comunidade escolar e acadêmica, através das unidades administrativas, dos órgãos colegiados e das comissões e suas representações.

Neste sentido, considerando as temáticas do PDI e as comissões designadas, a Comissão Estratégica supervisiona todas as ações realizadas pela Comissão Executiva, Logística e as Comissões locais que se interseccionam a partir do debate das 19 temáticas do PDI, conforme apresentado abaixo:

 

  1. Qual o cronograma de elaboração do PDI 2024/2028? 

 
  1. Quais são os principais documentos utilizados para subsidiar a elaboração do PDI 2024/2028?
  2. Decreto n° 7.313, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7313.htm;
  3. Diretrizes para a Educação Profissional e Tecnológica do Brasil, disponível em: https://portal.conif.org.br/estudos/diretrizes-para-a-educacao-profissional-e-tecnologica-do-brasil;
  4. Estatuto, Regimento Geral e Regimento Interno da Reitoria e Regimento Interno dos Campi, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/desenvolvimentoinstitucional;
  5. Indicador: iGovOrcament - Índice de governança e gestão orçamentárias, disponível em https://www.tcu.gov.br/igg2021/iGG2021%20-%20260%20-%20IFNMG.pdf;
  6. Indicador: iGovPessoas - Índice de Governança e Gestão de pessoas, disponível em: https://www.tcu.gov.br/igg2021/iGG2021%20-%20260%20-%20IFNMG.pdf;
  7. Indicador: iGovTI - Índice de Governança e Gestão de TI, disponível em: https://www.tcu.gov.br/igg2021/iGG2021%20-%20260%20-%20IFNMG.pdf;
  8. Indicadores Acadêmicos, disponíveis em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pnp;
  9. Indicadores de Gastos, disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pnp;
  10. Indicadores de Pessoal, disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/pnp;
  11. Indicadores do Tribunal de Contas da União - TCU, disponível em: https://www.tcu.gov.br/igg2021/iGG2021%20-%20260%20-%20IFNMG.pdf;
  12. Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, estruturado nos termos do art. 21 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-24-de-18-de-marco-de-2020-251068261;
  13. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, disponível em: https://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_cursos_graduacao/instrumentos/2017/curso_reconhecimento.pdf;
  14. Instrumento de Avaliação Institucional Externa Presencial e a Distância, disponível em:https://download.inep.gov.br/educacao_superior/avaliacao_institucional/instrumentos/2017/IES_recredenciamento.pdf;
  15. Lei de Acesso à Informação - LAI, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
  16. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
  17. Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm;
  18. Lei Orçamentária Anual - LOA;
  19. Livro FORPDI - Um guia de conhecimento para conhecimentos para as instituições federais de Ensino, disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/plataformafor/documentos/livroforpdi;
  20. Manual dos Indicadores de Extensão e Pesquisa das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
  21. Plano Anual de Auditoria Interna, disponível em https://www.ifnmg.edu.br/auditoria-interna;
  22. Plano de Desenvolvimento Institucional vigente, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/pdi;
  23. Plano de Permanência e Êxito, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/plano-de-permanencia-e-exito-ppe;
  24. Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFNMG, disponível em: https://ifnmg.edu.br/docs-planejamento;
  25. Plano Plurianual - PPA;
  26. Política de Gestão de Risco do IFNMG, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/gestao-de-riscos;
  27. Política de Governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9203-22-novembro-2017-785782-publicacaooriginal-154277-pe.html;
  28. Programa de Integridade do IFNMG, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/programa-de-integridade/2-portal/reitoria/26884-manuais-e-guias-de-integridade-publica;
  29. Projeto Acompanhamento de Egressos 2020/2021 (SEI n° 23414.004802/2022-46);
  30. Relatório da CPA, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/cpa; e
  31. Relatórios de avaliação dos cursos superiores, disponível em: https://www.ifnmg.edu.br/avaliacoes-externas.

 

  1. Como posso participar da construção do PDI 2024/2028?

Você pode participar das discussões realizadas no seu campus e na reitoria, por meio das reuniões e oficinas que serão executadas ou enviando suas sugestões e/ou dúvidas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fim do conteúdo da página