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Apresentação

Publicado: Sexta, 14 de Janeiro de 2022, 17h27 | Última atualização em Sexta, 17 de Março de 2023, 09h40

A Diretoria de Desenvolvimento Institucional – DDI, dirigida por um(a) diretor(a) nomeado(a) pelo(a) reitor(a), é a unidade administrativa que planeja, superintende, coordena, fomenta e acompanha as atividades e políticas de desenvolvimento, articulação, organização e inovação institucional entre as pró-reitorias, diretorias e departamentos vinculados ao(à) reitor(a), campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância e atua como unidade setorial do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG.

 

 

De acordo com o Regimento Geral do IFNMG, são atribuições do(a) diretor(a) de Desenvolvimento Institucional:
I – articular a atuação da Reitoria com os campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância;
II – atuar no planejamento estratégico da Instituição, com vistas à definição das prioridades de desenvolvimento dos campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância;
III – atuar no planejamento das políticas institucionais, executando os planos estratégicos;
IV – colaborar com a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância, quanto aos planos de investimentos;
V – propor alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão;
VI - colaborar nas estratégias de gestão da informação e do conhecimento, tecnologia da informação e planos de ação do IFNMG;
VII – acompanhar e zelar pelo cumprimento das metas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;
VIII – coordenar a elaboração e atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional;
IX – estabelecer diretrizes e coordenar a elaboração do planejamento institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico Institucional;
X – revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área;
XI – estabelecer metodologia e coordenar a elaboração do planejamento institucional, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Projeto Pedagógico Institucional;
XII – planejar, organizar, acompanhar as ações de planejamento institucional;
XIII – apoiar as atividades da Comissão Própria de Avaliação;
XIV – acompanhar o processo de avaliação institucional;
XV – coordenar o acompanhamento do cumprimento das metas definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFNMG;
XVI – solicitar as adequações e atualizações necessárias do Plano de Desenvolvimento Institucional;
XVII – propor o desenvolvimento de ações, com as unidades administrativas, visando à melhoria do planejamento institucional;
XVIII – assessorar, junto com as unidades administrativas, no estabelecimento das políticas estratégicas institucionais;
XIX – implementar ações, visando ao constante aprimoramento do processo de atualização de dados e informações institucionais;
XX – coordenar a coleta e a sistematização de dados e informações institucionais, disponibilizando-os na forma de conhecimento;
XXI – coordenar o processo de elaboração e atualização das normas gerais do IFNMG;
XXII – acompanhar a estrutura organizacional da Reitoria e dos campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância nos documentos regulatórios institucionais;
XXIII – atuar, estrategicamente, com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, para viabilizar a informatização dos processos e o desenvolvimento de sistemas específicos para o planejamento institucional;
XXIV – avaliar e propor estudos e projetos técnicos de viabilidade e planejamento para a expansão institucional; e
XXV – estabelecer estratégias e coordenar programas que possibilitem meios para a captação de recursos externos junto a órgãos e instituições de fomento.

Também vincula-se à Diretoria de Desenvolvimento Institucional a Procuradoria Educacional Institucional. De acordo com o Regimento Geral do IFNMG, são atribuições do(a) procurador(a) educacional institucional:
I – organizar e manter atualizadas as informações referentes aos indicadores de desempenho acadêmico da instituição; 
II – cumprir e coordenar o cumprimento dos prazos referentes aos sistemas de informação do MEC; 
III – acompanhar, com regularidade, o lançamento e atualização os dados registrados pelos campi, campi avançados e Centro de Referência em Formação e Educação a Distância do IFNMG nos sistemas de informação do MEC; 
IV – acompanhar os processos de regulação (Credenciamento e Recredenciamento de Instituições de Ensino Superior – IES, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos) protocolados pelo IFNMG; 
V – representar o IFNMG junto ao MEC, no que concerne às atividades de Procurador(a) Educacional Institucional;
VI – fazer treinamentos para os(as) coordenadores(as) de pesquisa institucional;
VII – acompanhar, no âmbito da sua atuação, a legislação educacional, normativa e regulatória, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
VIII – disponibilizar informações dos sistemas do MEC ao(à) reitor(a), pró-reitores(as), diretores(as) vinculados(as) ao(à) reitor(a), diretores(as)-gerais e diretores(as) do IFNMG; e
IX – gerenciar o acesso aos sistemas do MEC.

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