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Assistência Estudantil

Publicado: Segunda, 23 de Julho de 2012, 12h18 | Última atualização em Segunda, 01 de Fevereiro de 2021, 06h53

A Política de Assistência Estudantil do IFNMG, aprovada pelo Conselho Superior em 25 de fevereiro de 2011 e reformulada em 14 de dezembro de 2017, abarca programas que atendem seus discentes na modalidades integrado, concomitante, subsequente, tecnologia, licenciatura, bacharelado e Proeja, todos na modalidade presencial.

Objetivos

• Garantir, para o estudante em vulnerabilidade social, mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência e o êxito no percurso escolar;
• Promover o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos discentes do IFNMG com vistas à inclusão social e democratização do ensino;
• Assegurar aos discentes igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas;
• Proporcionar ao estudante com necessidades educativas específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
• Contribuir para a promoção do bem-estar biopsicossocial dos discentes;
• Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, buscando minimizar a reprovação e a evasão escolar;
• Promover e ampliar a formação integral dos discentes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico.

Documentos

Regulamento da Política de Assistência Estudantil (Revisado em dez/2019)

Regulamento Moradia Estudantil

Normas para concessão de Auxílio Financeiro para participação em eventos e CEPE

RESOLUÇÃO nº 33.2019 Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo a participação de Discente em eventos – PIPE, no âmbito do IFNMG.

pdf.gif - 1.03 KB  Anexo

RESOLUÇÃO nº 32.2019 Aprova o Regulamento sobre o Acompanhamento de Beneficiários dos Programas de Assistência e Apoio aos Estudantes e de Moradia Estudantil do IFNMG

pdf.gif - 1.03 KB  Anexo 1

pdf.gif - 1.03 KB  Anexo 2

RESOLUÇÃO nº 18.2019 Aprova as Orientações para Registro de Projeto de Assistência e Apoio ao Educando e de Ações Inclusivas, no âmbito do IFNMG.

pdf.gif - 1.03 KB Anexo

 

Programas

I – Programa de Moradia Estudantil: destinado aos estudantes de cursos presenciais em situação de vulnerabilidade social, oriundos da zona rural ou de outro município, diferente da sede do campus; este programa será executado nos campi que possuem moradia estudantil e terá regulamentação própria, respeitadas as diretrizes e princípios deste regulamento.

II - Programa de Segurança Alimentar: consiste no desenvolvimento de ações e serviços para implementação e fortalecimento da prática de Educação Alimentar e Nutricional com intuito de promover a segurança alimentar para a comunidade discente, priorizando a oferta do auxílio “in natura”, isto é a oferta de refeições para os discentes, principalmente para os estudantes dos cursos de nível médio na modalidade integrada; de acordo a sua realidade, os campi do IFNMG poderão desenvolver este programa por meio das ações descritas nos itens a, b, e c abaixo, de forma isolada ou cumulativamente.

a) Auxílio financeiro para o discente EaD: de acordo os critérios do art. 5º, este auxílio poderá ser ofertado aos estudantes em situação de vulnerabilidade social dos cursos da Educação a Distância, nas atividades presenciais do curso, com matrícula e frequência regular, para atender as necessidades de alimentação e/ou transporte.
b) Restaurante Estudantil: tem o objetivo de fortalecer a política de permanência do educando e contribuir na sua formação, por meio da oferta de refeições balanceadas e de qualidade, a baixo custo ou gratuitamente, destinadas aos estudantes regularmente matriculados, conforme termo de referência e dotação orçamentária dos campi.
c) Acompanhamento nutricional dos discentes: promover ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional dos discentes, estimulando novas práticas e hábitos alimentares saudáveis; essa ação é dependente da presença, no campus, do profissional da área de Nutrição.

III - Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes: destinado aos discentes de cursos presenciais, visa desenvolver ações de oferta de auxílios financeiros e acompanhamento aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para que os beneficiários tenham condições de suprir necessidades básicas, como alimentação, itens escolares dentre outras, possuindo três tipos de auxílios financeiros:

a) Permanência I: será concedido aos discentes em situação socioeconômica considerada insuficiente para sua manutenção no IFNMG;

b)Permanência II: será concedido aos discentes em situação socioeconômica considerada parcialmente insuficiente para sua manutenção no IFNMG;

c) Permanência III: será concedido aos discentes em nível socioeconômico considerado razoável para a manutenção do estudante na instituição. A execução desse programa requer atenção aos itens abaixo:

IV- Programa de Inclusão Digital: visa a inserção de estudantes em situação de vulnerabilidade social no mundo digital por meio do fornecimento de um valor financeiro, equivalente ao valor de mercado, para a compra de um computador, ou outro bem ou serviço da área de sua formação que promova a inserção digital. Caso o campus tenha condições de realizar a compra, poderá ser ofertado o item ou o serviço.

V- Programa Creche-escola: objetiva dar suporte às mães estudantes, de cursos regulares e presenciais que residam com filhos de até 05 anos de idade e ou crianças sob a sua guarda, em situação de vulnerabilidade social, por meio da oferta de um auxílio financeiro, para que a mãe estudante permaneça em seus estudos.
a) Este auxílio será concedido mediante a comprovação da ausência de vaga em creche do seu município, mediante declaração da própria estudante atestando que o filho não está matriculado;
b) Este auxílio financeiro terá o valor equivalente ao auxílio Permanência II do Programa de Assistência e Apoio aos estudantes;

VI- Programa de Educação para Diversidade: Este programa tem a finalidade de aprofundar as discussões sobre equidade na Instituição, garantindo espaços de reflexão sobre diversidade de etnia, gênero, religião, orientação sexual e, assim como os demais programas, também almeja contribuir no processo de estímulo à permanência nos estudos pelos estudantes, sem perder de vista a perspectiva da discussão sobre direitos e cidadania, destacando a necessidade de desnudar práticas discriminatórias, oriundas da falta de debates e informações, com ações como a criação de grupos de estudos e pesquisa, a exemplo do NEABI.

VII- Programa de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas: Tem por finalidade fomentar e colaborar na prática da inclusão dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, promovendo condições específicas que permitam o acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão na Instituição, subsidiando as ações do NAPNE (Núcleo de Apoio a Pessoas com Necessidades Específicas) e se efetiva por meio de ações que fomentam a inclusão e a acessibilidade a exemplo da destinação de recursos financeiros para aquisição de tecnologias assistivas.

VIII. Programa de Atenção à Saúde: visa `a prestação de atendimento eletivo, com fins de promoção da saúde e a prevenção de doenças e agravos por meio da assistência médica, odontológica, nutricional e enfermagem com a finalidade de promover ações de saúde, prevenindo situações como uso de drogas, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce, dentre outras. 
a) Nas situações que demandem atendimento de urgência e emergência ou atendimento prolongado, os estudantes deverão ser encaminhados à rede de saúde local.
b) O destaque deste programa se consolida por meio de campanhas preventivas e de ações como, por exemplo, a implementação do dia D.

IX. Programa de Apoio Psicológico: Esse programa tem como objetivo promover o bem-estar biopsicossocial dos estudantes e a preservação da saúde mental, por meio de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a multidisciplinaridade, além do acompanhamento dos discentes e realização de encaminhamentos quando necessário, aos demais Programas da Assistência Estudantil do IFNMG, bem como para outras políticas públicas municipais/estaduais/federais.

X. Programa de acompanhamento social: Prestar orientações e atendimentos aos estudantes e seus familiares, na perspectiva de contribuir para o acesso e a permanência do estudante na Instituição, acompanhando-os, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, realizando encaminhamentos, quando necessário, aos demais Programas da Assistência Estudantil do IFNMG, bem como para outras políticas públicas municipais/estaduais/federais.

XI. Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer: Este programa objetiva contribuir para a formação física e intelectual e como aporte para a inclusão social com fins ainda em colaborar na formação cidadã de nossos jovens e adultos, podendo desenvolver ações a exemplo de oficinas que desenvolvam atividades esportivas, atividades lúdicas e de lazer, e poderá ainda se efetivar por meio do financiamento de projetos relacionados a sua finalidade, de servidores e discentes via chamadas públicas.

XII. Programa de Incentivo à Educação Artística e Cultural: Visa oferecer uma formação ampliada, de modo a incentivar o desenvolvimento da criatividade e do olhar analítico, promovendo a prática da sensibilidade, o aprimoramento do fazer artístico, a qualidade do desempenho acadêmico e produção do conhecimento, proporcionando, aos estudantes o acesso a bens e serviços culturais que estejam em consonância com as propostas dos componentes curriculares dos cursos, podendo se efetivar por meio do financiamento de projetos, relacionados a sua finalidade, de servidores e discentes, via chamadas públicas.

XIII. Programa Renovar: visa à redução do índice de reprovações nos diversos cursos do IFNMG, por meio de ações que perpassam o mundo da aprendizagem; acompanhamento psicossocial e pedagógico aos estudantes com histórico de reprovação e/ou com dificuldade de aprendizagem, promovendo um espaço para refletir criticamente sua trajetória na vida escolar/acadêmica, tendo, como ação estratégica, o planejamento de estudo, trabalhando
com a tríplice dimensão: aprender, estudar e pesquisar, propiciando condições para o domínio de métodos e técnicas de planejamento, leitura analítica, documentação e elaboração de trabalho acadêmico, desenvolvido de forma articulada com o Ensino.

XIV. Programa de Integração dos Estudantes Ingressantes: promove a integração dos discentes ingressantes no contexto acadêmico e estudantil, realizando ações de cunho informativo e cultural que orientem os estudantes ingressantes e pais quanto aos serviços oferecidos pelo IFNMG, sendo realizado em articulação com o Ensino e a Extensão.

XV. Programa de Incentivo à Formação de Cidadania: Este programa visa incentivar o estudante, para que se integre ao contexto institucional, contribuindo para a sua formação integral cidadã e estimulando sua participação política e o protagonismo nas organizações estudantis, além de criar espaços para discussões e reflexões sobre temas interdisciplinares com a educação e juventude, estimulando a organização dos espaços de representação estudantil e acadêmica.

XVI. Programa de incentivo à participação em eventos e reuniões dos órgãos Colegiados do IFNMG: Visa oferecer auxílio financeiro para ajuda de custo em viagens acadêmicas/escolares, para participação em eventos de natureza acadêmica/escolar, científica, tecnológica, desportiva, artística e cultural e participação em órgãos colegiados do IFNMG, no caso de representação discente.
a) Este programa de incentivo para participação em eventos e nos órgãos colegiados do IFNMG terá normatização própria, assim como as ações relativas às visitas técnicas.
b) O orçamento para execução deste programa, poderá ser de responsabilidade compartilhada entre as pró-reitorias e diretorias sistêmicas.

XVII. Programa de Auxílio Emergencial: Poderá ser concedido auxílio emergencial, no valor equivalente ao Auxílio I, II ou III, a estudantes que, momentaneamente, necessitem de apoio financeiro para conseguir continuar suas atividades escolares/acadêmicas.

XVIII. Programa de Incentivo a Mobilidade Acadêmica - PIMA: O Programa de Incentivo a Mobilidade Acadêmica – PIMA objetiva proporcionar, aos alunos em vulnerabilidade social do IFNMG, a possibilidade de realizarem atividades acadêmicas em instituições nacionais ou estrangeiras, com a atribuição de créditos em seus currículos escolares, mediante aproveitamento de estudos.

XIX. Programa de Incentivo a Pesquisa e Extensão: Atividades de pesquisa e extensão poderão ser incentivadas, por meio do fomento de ações das áreas supracitadas priorizando o atendimento de estudantes beneficiários das ações afirmativas do IFNMG. São objetivos do programa:
I. Possibilitar a concessão de Bolsas de Iniciação Científica, de Iniciação tecnológica e bolsas de Extensão a alunos devidamente matriculados nesta instituição, visando o incentivo aos estudos, à pesquisa e a extensão;
II. Incentivar a participação dos alunos em atividades que possibilitem a complementação da aprendizagem, através do engajamento em Projetos de Incentivo à pesquisa e a extensão;
III. Proporcionar ao aluno bolsista, atividades que possibilitem o seu crescimento pessoal e profissional e envolvimento com a comunidade estimulando o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho, da pesquisa e da extensão.

 

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