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Autodeclaração de isolamento, comprovante vacinal e uso de máscara: Conselho Superior aprova alterações nas medidas de combate à pandemia da Covid-19 no IFNMG

Publicado: Sexta, 13 de Maio de 2022, 16h28 | Última atualização em Sexta, 13 de Maio de 2022, 16h29

Nos últimos dias, o Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) aprovou a revogação ou alteração de Resoluções com relação às medidas de enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19 nas dependências do Instituto, considerando o novo cenário de menor disseminação da doença. Todas as alterações foram discutidas e recomendadas, anteriormente, pelo Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do IFNMG.

Autodeclaração de isolamento

Foi revogada a Resolução Consup nº 219, de 8 de fevereiro de 2022, que, dentre outros pontos, indicava o isolamento de servidores, estudantes e terceirizados que tivessem entrado contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19 ou que apresentassem sintomas gripais. Ou seja, a partir de agora o isolamento deverá ser feito a partir da indicação médica, não havendo mais a possibilidade de autodeclaração.

A revogação foi publicada pela Resolução nº 245, publicada em 13 de maio de 2022.

Comprovante vacinal

A Resolução Consup alterada foi a de número 217. A partir de agora, a apresentação de comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 para entrar nas dependências do IFNMG só será obrigatória nas cidades em que as autoridades de saúde exigirem essa comprovação.

As alterações foram publicadas na Resolução nº 246, publicada em 13 de maio de 2022.

Uso de máscara

Publicada em 28 de abril, a Resolução Consup nº 235 alterou a questão do uso de máscara nas dependências do IFNMG. O que antes era uma exigência, passou a ser uma recomendação, com regulação “de acordo com as orientações das autoridades de saúde”.

Retorno ao trabalho presencial

Vale lembrar que o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, publicou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, no dia 5 de maio de 2022, estabelecendo o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC. A IN nº 36, entra em vigor em 6 de junho de 2022 e revoga a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Com a revogação da IN 90/2021, os afastamentos de servidores serão regulados como eram anteriormente à pandemia, ou seja, de acordo com a Lei nº 8.112 e demais legislações pertinentes.

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