Portal IFNMG - Nota do Conselho Superior à comunidade do IFNMG Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página

Nota do Conselho Superior à comunidade do IFNMG

Publicado: Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 06h41 | Última atualização em Quarta, 16 de Fevereiro de 2022, 17h35

O Conselho Superior (Consup), instância colegiada máxima de deliberação do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), composto por representantes de docentes, técnico-administrativos, estudantes, egressos e dirigentes do Instituto, sociedade civil e Ministério da Educação, vem a público esclarecer que:

 

  • Em reunião realizada no dia 04 de fevereiro, foi debatida e aprovada a Resolução Consup nº 217, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de comprovação de esquema vacinal contra a Covid-19 ou teste negativo ou declaração médica que justifica a contraindicação para vacinação como condição ao ingresso de pessoas nas unidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais;
  • Antes disso, a questão foi debatida e recomendada pelo Comitê de Enfrentamento à pandemia (composto por dirigentes do IFNMG, servidores da área da saúde e representantes estudantis) e Colégio de Dirigentes (composto pela reitora, diretores-gerais dos campi e pró-reitores);
  • De acordo com a Resolução, a partir do dia 15 de fevereiro só pode ingressar nas unidades do IFNMG quem apresentar comprovação da vacinação contra covid19, ou teste negativo para covid-19 realizados nas últimas 72 horas, ou atestado médico atualizado, justificando explicitamente a contraindicação para vacinação;
  • Entre a data da divulgação da Resolução e o início da exigência da comprovação foi realizado intenso trabalho de divulgação e orientação junto à toda comunidade escolar;
  • A decisão levou em conta, entre outras decisões e documentos:
    • A decisão do Supremo Tribunal Federal, expressa em liminar na ADPF nº 756/DF, de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º , III, d, da Lei 13.979/2020”;
    • A Nota Técnica da Anvisa nº 496/2021/SEI/GGMED/DIRE2/ANVISA que destaca a importância da adoção das medidas de vacinação no enfrentamento à Covid-19; 
    • Que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos Art. 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual;.

Reiteramos que, na condição de instituição pública, o IFNMG cumpre com seu dever em adotar medidas para combater a pandemia e zelar pela saúde de seus servidores, estudantes, colaboradores e visitantes.


Conselho Superior do IFNMG, 16 de fevereiro de 2022

 

Fim do conteúdo da página