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Será necessário comprovar esquema vacinal contra covid-19 para entrar nas dependências do IFNMG a partir desta terça, 15/02

Publicado: Segunda, 07 de Fevereiro de 2022, 14h21 | Última atualização em Terça, 15 de Fevereiro de 2022, 16h13

A partir do dia 15 de fevereiro, só poderá ingressar nas unidades do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) quem estiver vacinado contra a covid-19. Todos estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários, bolsistas e visitantes deverão comprovar esquema vacinal completo, vacina de duas doses ou dose única, de acordo com calendário do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19. Será aceito ingresso daqueles que estejam em atraso com o esquema vacinal, mas que tenham recebido a primeira dose da vacina, sendo obrigatório a partir de então completar o esquema vacinal.

Aqueles que possuírem contraindicação para vacinação ou que optaram por não se vacinar, precisam apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para covid-19 realizados nas últimas 72 horas para ingressar nas dependências do Instituto. 

A exigência foi debatida e aprovada na reunião do Conselho Superior (Consup) do IFNMG na sexta-feira (04/02) e consta na Resolução Consup nº 217, de 7 de fevereiro de 2022. O conteúdo foi pauta, anteriormente, de reuniões do Comitê de Enfrentamento à Pandemia causada pela Covid-19 no âmbito do IFNMG e do Colégio de Dirigentes.

Como comprovar?

Estudantes deverão comprovar anexando os documentos no sistema acadêmico Cajuí (CLIQUE PARA ACESSAR UM TUTORIAL DE COMO ANEXAR). Os servidores deverão enviar via processo no SEI para a chefia imediata. Estagiários e bolsistas devem apresentar a documentação para a chefia imediata. Os colaboradores terceirizados irão comprovar por meio das empresas às quais estão vinculados. E o público em geral deverá apresentar na portaria o comprovante de vacinação (impresso ou digital) ou o teste negativo colhido nas últimas 72 horas.

E se não comprovar?

Estudantes, servidores, colaboradores terceirizados, estagiários e bolsistas que não estiverem vacinados ou que não apresentarem o teste negativo e que não fizerem jus, por outros motivos, ao desenvolvimento das atividades de forma remota, não poderão ingressar no IFNMG e, portanto, irão levar falta. Assim, os estudantes estarão sujeitos à reprovação por nota. Os servidores estarão sujeitos a penalidades nos termos da Lei nº 8.112/1990.

Estudante que apresentar atestado médico ou declaração que contraindica a vacinação contra a covid19 poderá solicitar regime de tratamento excepcional. O servidor nesta situação poderá ter a prerrogativa do trabalho remoto.

Respaldo

A decisão do Consup tem por base, dentre outras considerações, a decisão do Supremo Tribunal Federal, expressa em liminar na ADPF nº 756/DF, de que “as instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação, com fulcro no art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020”; e que os direitos à vida e à saúde, contemplados nos art. 5º e 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual.

 

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