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Comunicado aos alunos Beneficiários da Assistência Estudantil-Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes

Publicado: Quarta, 25 de Setembro de 2019, 15h25 | Última atualização em Quarta, 25 de Setembro de 2019, 15h25

O Núcleo de Assuntos Estudantis e Comunitários informa a todos os discentes beneficiários de auxílios Permanência I, II e III que, de acordo com o Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários dos Programas de Assistência e Apoio aos Estudantes e de Moradia Estudantil do IFNMG, é dever do estudante beneficiário ter no mínimo, 75%(setenta e cinco por cento) de frequência.

Caso o estudante não cumpra o estabelecido no regulamento estará sujeito à sanções, podendo ter o seu benefício cancelado.

Qualquer dúvida procure o Núcleo de Assuntos Estudantis e Comunitários.

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