Comunicado aos alunos Beneficiários da Assistência Estudantil-Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes
O Núcleo de Assuntos Estudantis e Comunitários informa a todos os discentes beneficiários de auxílios Permanência I, II e III que, de acordo com o Regulamento sobre Acompanhamento de Beneficiários dos Programas de Assistência e Apoio aos Estudantes e de Moradia Estudantil do IFNMG, é dever do estudante beneficiário ter no mínimo, 75%(setenta e cinco por cento) de frequência.
Caso o estudante não cumpra o estabelecido no regulamento estará sujeito à sanções, podendo ter o seu benefício cancelado.
Qualquer dúvida procure o Núcleo de Assuntos Estudantis e Comunitários.
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