Subcomissão CPPD
Subcomissão do Campus Januária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
A subcomissão do Campus Januária da CPPD consiste em uma representação local da CPPD Institucional do IFNMG.
Membros:
Aroldo Gomes Filho – Pesidente;
Fabrícia Gracielle Santos – Secretário;
Tattiane Gomes Costa– 1º Suplente;
Wendell Lessa Vilela Xavier - 2º Suplente;
Claubert Wagner Guimarães de Menezes - 3º Suplente
Com o objetivo de facilitar a comunicação com os colegas docentes, disponibilizamos o endereço eletrônico (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para contato com a subcomissão. Automaticamente a mensagem enviada será encaminhada a todos os membros.
Legislação da CPPD:
A CPPD está prevista na Lei Nº 12.772 de 2012 que trata do plano de carreiras e cargos de magistérios federal. A seguir é apresentado o artigo 26 que especifica o caráter dessa comissão:
Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Art. 26. Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
§ 1º À CPPD caberá prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
I - dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II - contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III - alteração do regime de trabalho docente;
IV - avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V - solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e
VI - liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
§ 2º Demais atribuições e forma de funcionamento da CPPD serão objeto de regulamentação pelo colegiado superior ou dirigente máximo das instituições de ensino, conforme o caso.
§ 3º No caso das IFE subordinadas ao Ministério da Defesa, a instituição da CPPD é opcional e ficará a critério do dirigente máximo de cada IFE.
Portarias de nomeação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA-REITOR 1179/2016
HISTÓRICO DE DOCUMENTAÇÃO ANTERIOR
Memorandos
MEMORANDO 2015 - 201 Parecer do recurso contra o resultado final do edital 154-2014
MEMORANDO_2015-385_Encaminha processo de afastamento
MEMORANDO_2015-471_Informações sobre pessoal docente
MEMORANDO_2015-534_Encaminha processo de afastamento
MEMORANDO_2015-573_Encaminha processo de afastamento
MEMORANDO_2015-621_Publicidade dos atos da Subcomissão da CPPD Campus Januaria
MEMORANDO_2015-622_Publicidade do quadro de professores afastados para capacitação
MEMORANDO_2015-867_Encaminha processo de afastamento
MEMORANDO_2015-1053_Priorização das vagas do concurso
MEMORANDO_2015-1324_Solicitação de esclarecimentos sobre os memorandos nº 1253 e 1305
MEMORANDO 2015-1553 Docentes efetivos lotados no Campus Januária
MEMORANDO 2015-1554 Solicitação dos encargos docentes
MEMORANDO 2015-1554 Solicitação dos encargos docentes
Ofícios
OFÍCIO_2015-281_Solicitação de promoção à classe titula do Prof João Carneiro Filho
OFÍCIO_2015-385_Utilização do total de vagas para substitutos no Campus Januária
Redes Sociais