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Assistência Estudantil - Critérios de Avaliação

Publicado: Sexta, 05 de Fevereiro de 2016, 11h21 | Última atualização em Sexta, 05 de Fevereiro de 2016, 11h21

No processo de seleção dos discentes candidatos aos auxílios do Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes, serão utilizados critérios de cunho social e econômico. No que diz respeito aos critérios econômicos serão utilizados os critérios do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Com base no decreto, serão atendidos prioritariamente discentes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.

Após análise socioeconômica, os discentes são classificados em grupos, a saber:

índice de vulnerabilidade socioeconômica I: situação socioeconômica considerada insuficiente para a manutenção do discente no IFNMG;
índice de vulnerabilidade socioeconômica II: situação socioeconômica considerada parcialmente insuficiente para a manutenção do discente no IFNMG;
índice de vulnerabilidade socioeconômica III: nível socioeconômico considerado suficiente para a manutenção do estudante no Instituto, contudo, em situação emergencial, haverá necessidade de apoio; nesses casos os discentes poderão receber um dos auxílios oferecidos;
não prioritário: situação socioeconômica considerada suficiente para a manutenção de estudante, não necessitando de nenhum tipo de auxílio financeiro por parte do IFNMG.

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