Renovação de matrículas semestre 01/2023 - Curso Bacharelado em Sistemas de Informação e exigência de certidão de quitação eleitoral
Os acadêmicos do curso Bacharelado em Sistemas de Informação do IFNMG - Campus Porteirinha devem estar atentos ao período de renovação de matrículas para o semestre 01/2023, que acontecerá de 13/03 a 20/03/2023, com o início previsto das aulas para 22/03/2023, conforme o calendário letivo acadêmico 2023 do IFNMG - Campus Porteirinha.
De 13/03 a 20/03/2023 é o período determinado no calendário letivo para os trancamentos de matrículas para o semestre 01/2023, assim como, as reaberturas de matrículas trancadas no semestre 02/2022 e matrículas no semestre 01/2023.
Tanto para a renovação de matrícula como para as demais solicitações, o acadêmico deve obrigatoriamente utilizar o sistema CAJUÍ.
Em cumprimento à Lei 4.737, de 15 de julho 1965, o IFNMG passará a exigir o comprovante de quitação eleitoral, conforme previsto no artigo 7º, inciso 1:
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
VI - Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Até o dia 20/03/2023 os acadêmicos devem enviar a certidão de quitação eleitoral através do sistema CAJUÍ, iniciando um novo requerimento e escolhendo a opção “ "Envio de Certidão de Quitação Eleitoral" e anexando em arquivo, formato PDF, sua certidão emitida no site do TSE: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
O acadêmico que não fizer o envio da certidão de quitação eleitoral dentro do prazo estabelecido terá a sua solicitação de rematrícula indeferida.
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