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Portaria do Diretor-Geral do Campus Januária que prorroga o pagamento dos Auxílios Permanência I, II e III - Programa de Assistência Estudantil

Publicado: Segunda, 15 de Abril de 2024, 16h45 | Última atualização em Segunda, 15 de Abril de 2024, 16h59

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS - IFNMG CAMPUS JANUÁRIA, EMANOELITO FERNANDES VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria no 1.155, de 14 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2020 e considerando:

- a manutenção das políticas que garantam aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a permanência na instituição por meio dos programas de assistência estudantil;

- Considerando que os auxílios ofertados têm o objetivo de minimizar os impactos adversos sobre a comunidade estudantil;

- o Formulário de Requisição de Portaria DAE/DG/JAN (1871678);

RESOLVE:

Art. 1o - Prorrogar o pagamento dos Auxílios Permanência I, II e III, e garantir que as políticas de assistência estudantil sejam mantidas, enquanto durar o período de greve no IFNMG - Campus Januária, para os estudantes selecionados pelos Edital no 122/2023 e no 163/2023 que tratam, respectivamente, da renovação dos auxílios e das novas vagas.

Art. 2o - A qualquer tempo, esta Portaria poderá ser revogada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Januária-MG, 12 de abril de 2024.

 

Emanoelito Fernandes Vieira Júnior
Diretor-Geral
IFNMG - Campus Januária

 

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