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Esclarecimentos sobre a Bolsa Permanência MEC 2018 para indígenas e quilombolas

Publicado: Sexta, 03 de Agosto de 2018, 16h04 | Última atualização em Segunda, 06 de Agosto de 2018, 10h55

A Bolsa Permanência MEC é destinada a estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por instituições federais de ensino superior.

Em 2018 o MEC definiu que o período para as novas inscrições é de 18/06 a 31/08/18.

Atenção: o prazo se encerra em 31 de agosto de 2018.

Para que o IFNMG possa homologar sua inscrição e o MEC validá-la, é necessário observar rigorosamente o cumprimento do que segue:

1. Fazer a inscrição no SISBP MEC pelo sítio http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso

2. Anexar (obrigatoriamente) cada um dos seguintes documentos:

I - Autodeclaração do candidato (com data de 2018 e assinatura);

II - Termo de Compromisso do candidato (com data de 2018 e assinatura);

III - Declaração atual (2018) de sua comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico. Esta declaração deve ser assinada por três lideranças reconhecidas da sua comunidade.

IV - Para os indígenas: declaração atual (2018) da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) de que o estudante reside em comunidade indígena;

V - Para os quilombolas: declaração atual (2018) da Fundação Cultural Palmares de que o estudante reside em comunidade remanescente de quilombo.

A Autodeclaração poderá ser a que foi usada no ato da matrícula 2018 ou pode ser outra, redigida pelo próprio estudante (assinar e datar);

O Termo de Compromisso é o disponibilizado pelo MEC (anexo II da Portaria Nº 389, de 9 de maio de 2013). Deve ser assinado e datado (2018);

A Declaração de Pertencimento étnico à comunidade pode ser a que foi entregue ao IFNMG no ato da matrícula, 2018.

As Declarações a serem emitidas pela FUNAI ou Fundação Palmares devem constar a informação de que o estudante reside na Comunidade e não só a ela pertence.

Aqueles que já se inscreveram, tiveram seus cadastros aprovados pelo IFNMG e depois revogados pelo MEC, devem saber que estão com problemas na documentação: incompleta ou inadequadamente preenchida.

Assim, a DAEC/IFNMG procederá o desbloqueio do cadastro para que possa ser anexada ou substituída alguma documentação obrigatória. No entanto, esse procedimento não fica disponível no sistema para o estudante fazê-lo diretamente no sitio do MEC.

Por isso, é necessário providenciar a documentação (original) que falta ou precisa ser substituída, até o dia 20 de agosto, impreterivelmente, a fim de que a equipe da DAEC possa fazer a atualização cadastral de cada estudante com situação pendente.

Atenção: se essa adequação não for realizada em tempo hábil, o estudante poderá ter seu cadastro encerrado pelo MEC e não poderá realizar nova inscrição no SISBP enquanto o Ministério não reabrir o período de inscrição, e tudo indica que não deverá fazê-lo mais em 2018.

Aos que se interessam obter a Bolsa Permanência MEC, recomendamos tomar todos os cuidados para preencher devidamente o cadastro e anexar todas as documentações exigidas, com data de 2018 e assinatura(s). Do contrário, o processo não poderá ser homologado e/ou será revogado pelo MEC.

A DAEC está à disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.

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