Portal IFNMG - Servidores públicos podem consultar sobre possível conflito de interesses pela internet Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
ptenfrdeites
Início do conteúdo da página
Publicado: Quinta, 04 de Dezembro de 2014, 09h46 | Última atualização em Quinta, 04 de Dezembro de 2014, 09h48

Ferramenta facilita consultas e pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, por exemplo, e diminui o tempo de análise e resposta

 

Para agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal, está disponível o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI). Com essa ferramenta, servidores e empregados públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, que eram realizadas somente em papel, passam a ocorrer por meio eletrônico, o que vai agilizar a análise e diminuir o tempo das respostas.

Com o sistema, os agentes públicos encaminham, via web, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser
encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Todo agente público tem o papel de prevenir que ocorram casos de conflito de interesses e cabe à CGU orientar, dirimir dúvidas e controvérsias sobre a interpretação das normas que regulam o assunto. O SeCI é mais um mecanismo de precaução colocado à disposição
dos servidores.

A lei

Em vigor desde 1º de julho de 2013, a Lei de Conflito de Interesses criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da CGU
Criado em 04/12/14

Fim do conteúdo da página