Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) foi instituída pelo decreto Decreto nº 9.991/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.
O objetivo é estabelecer uma cultura de planejamento de ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações.
O decreto estabelece alterações quanto a regras de concessão de licenças e afastamentos para servidores. Além disso, determina novas orientações aos gestores para elaboração de ações de desenvolvimento.
>> Decreto nº 9.991, 28 de agosto de 2019
>> INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP ENAP SEDGG ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
>> Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990
>> Nota técnica – Esclarecimentos sobre aplicabilidade da PNDP
Para atender o estabelecido no Decreto nº 9991/2019 foram realizadas as alterações necessárias nos seguintes Regulamentos:
Regulamento para Afastamento de Servidores Docentes do IFNMG para Qualificação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado
Regulamento para concessão de Licença para Capacitação aos servidores do IFNMG
Apresentação sobre a PNDP realizada pela equipe da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
Vídeo sobre o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
Saiba mais sobre o PDP do IFNMG clicando aqui
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