Os afastamentos de servidores para as ações de desenvolvimento estão previstos na Lei nº 8.112, de 1990. São eles:
1 - Treinamento regularmente instituído
2 - Pós-graduação stricto sensu
3 - Estudo no exterior
4 - Licença para capacitação
Além dos afastamentos previstos em lei, o Decreto nº 9.991 estabelece algumas novidades.
Entre elas, a possibilidade de o servidor solicitar licença para curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, no Brasil ou no exterior, ou em organismos internacionais; e a previsão também de realização de atividade voluntária.
Outra novidade é que os afastamentos para estudo de pós-graduação deverão ser precedidos de processo seletivo. A seleção servirá para conferir mais transparência e isonomia à concessão dos afastamentos.
Os prazos das licenças e afastamentos permanecem os mesmos, já os critérios de concessão variam.
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