Greve - Informativo público
Neste momento, queremos nos dirigir à região do Médio Jequitinhonha, em especial, à comunidade escolar, para informá-los que, a deflagração da greve em nosso câmpus ocorreu em Assembleia realizada no dia 5 de agosto de 2015. Dada a sua aprovação, os servidores da educação básica, técnica e tecnológica da rede federal tiveram suas atividades suspensas a partir do dia 10 de agosto 2015.
O direito à greve é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que afirma em um de seus artigos:
Art. 9º - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
O que se pode perceber é que, como qualquer outro direito, o direito à greve traz em contrapartida alguns deveres como o de manter os serviços essenciais à comunidade e o de não abusar do direito sob pena de sofrer punições legais. Não se trata, portanto, de interromper atividades porque se quer ficar em casa, mas de reivindicar condições dignas de trabalho e melhorias na educação.
Na oportunidade, queremos reafirmar o nosso compromisso em garantir a realização de atividades inadiáveis à comunidade e a garantia de prestação de serviços essenciais para que o Câmpus Araçuaí não fique, de maneira alguma, prejudicado.
Abaixo, segue quadro com informações dos serviços essenciais prestados pelo câmpus durante a greve.
Diante do exposto, buscamos justificar as nossas ações e compartilhar nossas lutas, baseados na compreensão de que a causa é coletiva.
Fonte: Comando de Greve Local - Campus Araçuaí
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