Conselho Superior do IFNMG aprova orientações para o retorno ao trabalho presencial dos servidores; documento foi construído de forma coletiva e dialogada
Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, 15 de outubro, o Conselho Superior, órgão máximo do IFNMG, aprovou, por unanimidade, a Resolução nº 187/2021, que estabelece as orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores do IFNMG. Consequentemente foi revogada a Portaria nº 100/2021, que entre outras medidas estabelecia que as atividades administrativas seriam realizadas preferencialmente de forma remota, pela Portaria nº 392/2021.
A resolução foi construída de acordo com a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME no 90, de 28 de setembro de 2021, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal para o retorno gradual e seguro do trabalho presencial dos servidores públicos.
O documento aprovado pelo IFNMG aponta que o retorno presencial das atividades deve ocorrer de forma segura, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, considerando as especificidades e autonomia de cada Campus, Campus Avançado, CEAD e Reitoria, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. Para isso, são essenciais a observação e a avaliação periódica, no âmbito local e regional, do cenário epidemiológico da covid-19, da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios e, principalmente, das orientações emitidas pelas autoridades locais e regionais.
Conforme expresso na Resolução, todos os servidores do IFNMG ficam elegíveis ao retorno imediato ao trabalho presencial, que deverá ser gradual, a partir da próxima segunda-feira, 18 de outubro. As exceções dizem respeito àqueles que deverão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, em razão das situações relacionadas no artigo 5º da Resolução. São exemplos: doenças e outros fatores de risco, necessidade de prestar assistência a filhos menores e casos de servidores que não completaram o esquema vacinal (duas doses ou dose única) devido à indisponibilidade da vacina por questões médicas e/ou por outras questões alheias à sua vontade. Nesses casos, os servidores deverão formalizar a situação por processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A Resolução estabelece, ainda, que os Campi, Campi Avançados, CEAD e a Reitoria deverão se adaptar para o atendimento às condições mínimas de retorno das atividades presenciais num prazo máximo de 15 dias, conforme artigo 3º da IN nº 90/2021 e o Anexo I da própria Resolução (Protocolo para Retorno das Atividades Presenciais no IFNMG).
A preocupação do Instituto é garantir a retomada segura das atividades e do convívio social, respeitando as especificidades e características de cada setor ou ramo de atividade.
Retorno
O retorno às atividades presenciais foi pauta de reuniões realizadas nas unidades do IFNMG após a elaboração da minuta da Resolução. A partir das reuniões entre servidores e gestores locais foram apresentadas sugestões de acréscimos e alterações que contribuíram para a versão final do documento.
A gestão de cada Campus, Campus Avançado, CEAD e Reitoria ficará responsável pela organização do retorno gradual dos servidores ao trabalho presencial
Atividades letivas
As atividades letivas deverão ser desenvolvidas de acordo com o calendário acadêmico escolar de cada Campus, Campus Avançado e CEAD, de acordo com o “Regulamento para Gestão das Atividades Docentes do IFNMG” e com o “Plano de Retorno das Atividades Pedagógicas Presenciais” de cada unidade conforme estabelecido pelas “Diretrizes Complementares quanto à Realização das Atividades Presenciais no IFNMG”.
Diálogo
A resolução aprovada nesta tarde resultou de uma construção coletiva. A minuta do documento foi construída por uma comissão composta por servidores de diferentes campi e áreas de atuação e passou por modificações após ser amplamente discutida em longas reuniões do Comitê de Enfrentamento à pandemia causada pela covid-19 (dias 5, 8 e 13 de outubro) e do Colégio de Dirigentes (14 de outubro).
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