Publicado resultado preliminar do 2° Processo Seletivo 2021 para cursos técnicos concomitantes/subsequentes
O IFNMG e a Fundação Cefet Minas publicaram nesta quinta-feira, 15/07, o resultado preliminar do processo seletivo para ingresso de estudantes nos cursos técnicos concomitantes/subsequentes do segundo semestre letivo de 2021.
As duas listas - de ampla concorrência e reserva de vagas - e todos os demais documentos do processo podem ser acessados neste link: https://www.ifnmg.edu.br/processoseletivo2021-2. Nas listas, constam as notas de cada candidato e se foi classificado ou se está na lista de espera.
O prazo para interposição de recursos em face do resultado preliminar vai até o dai 17/07 por meio de login e senha, exclusivamente, no ambiente das inscrições, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br/site/processo_seletivo_detalhes.aspx?id=D8664FF050097EB8.
Seleção
Devido à pandemia, os(as) candidatos(as) estão sendo selecionados(as) por meio da análise do desempenho escolar nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática (ou disciplinas equivalentes) cursadas no ensino fundamental II. O procedimento de classificação foi realizado pela Fundação CefetMinas, com base no documento apresentado pelo candidato.
O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 20/07. A matrícula dos aprovados dentro do limite de vagas acontecerá a partir de 21/07, de acordo com o cronograma de cada campus e do Cead.
Heteroidentificação
Uma das novidades desta edição do Processo Seletivo do IFNMG será a inclusão de procedimentos para fins de heteroidentificação. Esses procedimentos serão adotados para confirmar a autodeclaração feita por candidatos pretos e pardos durante a inscrição, com a finalidade de concorrer às cotas. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos, classificados dentro do limite de vagas dessas cotas ou em lista de espera, deverão submeter-se ao processo antes da matrícula, para validação da autodeclaração étnico-racial.
A validação de raça, cor e etnia será feita por uma Comissão de Heteroidentificação constituída em cada campus, com base, excusivamente, no fenótipo, que é o conjunto de características físicas do indivíduo, e não na sua ascendência, ou seja, nos pais, avós ou bisavós.
Se o candidato não se submeter ao procedimento de heteroidentificação, terá sua matrícula recusada para a vaga reservada à qual se inscreveu. Se for detectada falsidade na autodeclaração de pretos e pardos, além de ser eliminado do Processo Seletivo, o eandidato estará sujeito às penalidades legais.
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