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Carta do Comitê de Enfrentamento do IFNMG sobre atividades não presenciais

Publicado: Segunda, 29 de Março de 2021, 16h54 | Última atualização em Segunda, 29 de Março de 2021, 16h54

29 de março de 2021

O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), por meio do Comitê de Enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do IFNMG, informa à Comunidade acadêmica e escolar que:

Diante do estágio evolutivo da pandemia causada pela Covid-19 e do surgimento de suas variantes, associados à crescente curva do indicador de mortes; somado ao colapso da estrutura de assistência à saúde no estado e no país; à falta de estudos conclusivos sobre a transmissão dentro do ambiente escolar e acadêmico; à falta de vacina para a maior parte do público atendido pelo ensino do IFNMG; o Conselho Superior do IFNMG decidiu pela expedição da Resolução CONSUP Nº 147, de 12 de março de 2021, determinando que o início do ano letivo de 2021, para os campi que iniciarem suas atividades pedagógicas até o dia 31 de julho do corrente ano, ocorra por meio de Atividades Pedagógicas Não Presenciais (ANPs).

Nota-se que o fato de os trabalhadores da educação não constituírem o quadro de cidadãos prioritários para receberem a vacinação, assim como os estudantes do Ensino Médio, em decorrência da faixa etária, não terem sido contemplados nos testes clínicos de nenhum dos laboratórios produtores de imunizantes, constituem como agravante para o retorno presencial.

Além disso, existe recomendação da FIOCRUZ (2020) no sentido de que as instituições de ensino não terão acesso aos testes de diagnóstico para monitoramento dos servidores e discentes no espaço escolar, o que dificulta a identificação e o isolamento social de possíveis infectados.

O IFNMG continuará avaliando semanalmente as condições sanitárias dos municípios de sua área de abrangência, com o objetivo de tomar as providências cabíveis, futuramente, considerando a realidade da região de localização de cada campus.

Assim, qualquer programação de retorno às atividades presenciais, ainda que em revezamento, deve considerar os estudantes residentes em municípios diferentes da sede da unidade e que, por isso, dependem dos alojamentos para frequência nas aulas. Soma-se a isso, a situação de transporte em algumas unidades, que obrigatoriamente só ocorre com um número mínimo de passageiros. Nessa mesma direção, considera-se a situação de outros discentes, oriundos de municípios diferentes dos campi nos quais estão matriculados, os quais estariam expostos a possíveis contágios diariamente.

Na certeza de que todos os esforços para assegurarem a integridade de seus discentes, servidores e público-alvo estão sendo tomados, despedimo-nos desejando votos de saúde, paz e harmonia.

Comitê de Enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19, no âmbito do IFNMG

 

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