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Unidades do IFNMG têm até quinta-feira, 11/06, para enviar propostas para criação de Laboratórios IFMaker

Publicado: Terça, 09 de Junho de 2020, 00h53 | Última atualização em Segunda, 29 de Junho de 2020, 08h09

O IFNMG vai selecionar três propostas para criação de Laboratórios IFMaker em suas unidades. As propostas selecionadas por meio do Edital nº 34/2020 serão submetidas ao Edital nº 35/2020 SETEC/MEC, que tem por objetivo apoiar, exclusivamente por meio da aquisição de equipamentos, a criação de Laboratórios de Prototipagem.

De acordo com os editais, as propostas deverão apresentar soluções inovadoras que tenham por objeto a implantação e estruturação de um laboratório de suporte para prototipagem, sendo este uma plataforma de estímulo à cultura maker, que promova iniciativas de incentivo à criatividade, inovação e empreendedorismo, constituindo um espaço importante para a comunidade, com projetos focados em demandas locais.

Entre outros objetivos, os Laboratórios IFMaker visam estimular os servidores no desenvolvimento da cultura learning by doing, levando-os a refletir sobre o uso da Aprendizagem Baseada em Projetos e sobre como ela pode ser utilizada nestes espaços como suporte ao processo de ensino-aprendizagem de todas as áreas do conhecimento, possibilitando que o aluno seja protagonista no processo ensino/aprendizagem.

Como apresentar as propostas

Cada unidade proponente (campi e Reitoria) poderá apresentar uma ou duas proposta, que deverá ser submetida via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à unidade PROEX/REI, atendidos os requisitos estabelecidos no Edital nº 34/2020. As três primeiras propostas classificadas nesta chamada serão submetidas ao Edital nº 35/2020 SETEC/MEC.

São documentos obrigatórios para submissão da proposta: a) 01 (uma) cópia em formato MS Word e PDF do Anexo I - Detalhamento da Proposta devidamente preenchido; b) 01 (uma) cópia em formato MS Word e PDF do Anexo II - Modelo do Lab IFMaker pretendido para cada proposta, apenas para propostas com projeto customizado; e c) 01 (uma) cópia em formato PDF do Anexo IV - Declaração do(a) Dirigente Máximo da Unidade.

A inscrição da proposta será realizada pelo(a) dirigente máximo da unidade proponente, conforme as determinações do Edital nº 34/2020. É de exclusiva responsabilidade do(a) dirigente máximo da unidade proponente o correto preenchimento dos dados no momento da submissão e o envio de toda a documentação listada no Edital nº 34/2020.

O proponente definirá o modelo do Lab IFMaker pretendido, dentre as seguintes opções: a) Modelo 01, no valor de referência de R$ 82.800,00; b) Modelo 02, no valor de referência de R$ 132.900,00. O proponente poderá, ainda, apresentar um “projeto customizado”, no qual solicita apenas parte dos equipamentos previstos em cada modelo, não podendo ultrapassar o valor teto de cada modelo.

A unidade poderá enviará até duas propostas, sendo uma para o Modelo 01 e outra para o Modelo 02. Caso envie apenas uma proposta, essa será obrigatoriamente Modelo 02. As propostas devem ser enviadas separadamente até 11/06/2020.

Equipe gestora

A proposta deverá apresentar uma equipe gestora, que deverá contar com, no mínimo, o seguinte quadro de pessoal: três servidores efetivos com formação superior, sendo que um destes servidores será o coordenador do laboratório; seis discentes, regularmente matriculados em 2020, preferencialmente em cursos distintos, garantida a presença de alunos de cursos técnicos de nível médio e cursos de graduação; e um estagiário.

A equipe gestora deverá estar organizada de forma a garantir, no mínimo, o funcionamento do Lab IFMaker de segunda-feira a sexta-feira, em dois turnos diários, podendo seu expediente ser compartilhado com outras estruturas de inovação da instituição, como habitats de inovação e outros laboratórios que tenham colaboração com o Lab IFMaker.

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique aqui para acessar o Edital nº 34/2020, seus anexos e retificação.

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