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Prazo para inscrição de candidatos à CEPE é prorrogado até 30 de abril

Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 11h38 | Última atualização em Quarta, 17 de Abril de 2019, 11h45

Foi prorrogado até o dia 30 de abril o prazo para inscrição de candidatos discentes, docentes e técnicos administrativos em Educação para concorrer às eleições da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do IFNMG como representantes de suas categorias, para mandato de dois anos. O novo calendário da eleição foi retificado por meio do Edital nº 58/2019, publicado nesta quarta-feira, dia 17.

A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão é um dos órgãos colegiados superiores do Instituto. Tem funções normativas, consultivas e deliberativas sobre matéria acadêmico-científica, didático-pedagógica, artístico-cultural e desportiva.

De cada um dos três segmentos, serão escolhidos três representantes titulares e três suplentes. A inscrição dos candidatos, de forma individual, deve ser feita em ficha própria (Anexos I e II), a ser entregue e protocolada no setor Protocolo da unidade em que estiver lotado/matriculado. No ato da inscrição, o candidato poderá entregar, em arquivo eletrônico, uma foto, no formato aproximado 3x4 (três por quatro), na extensão .jpg e breve currículo, para divulgação no portal eletrônico do IFNMG, após homologada a candidatura.

Com a alteração do calendário, a eleição foi adiada para 14 de maio. A votação acontecerá nos 11 campi do IFNMG, na Reitoria e no CEAD. Os classificados em 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) lugares serão os titulares e os classificados em 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) lugares serão os suplentes.

São elegíveis todos os servidores ativos do quadro de pessoal permanente do IFNMG, em efetivo exercício, e todos os alunos regularmente matriculados nos campi/CEAD do IFNMG que tiverem 18 anos completos na data da publicação do edital de eleição, assim como aqueles menores que tenham sua incapacidade civil cessada, devidamente comprovada por alguns dos fatos elencados no art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.

São eleitores todos os servidores pertencentes ao quadro de pessoal permanente do IFNMG, em efetivo exercício, e todos os alunos regularmente matriculados no IFNMG, na data da votação.

Para acessar os editais e demais documentos referentes ao processo eleitoral da CEPE, clique aqui.

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