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Orientações para comprovar a aquisição dos serviços de internet do auxílio inclusão digital

Publicado: Quarta, 14 de Outubro de 2020, 10h54 | Última atualização em Quarta, 14 de Outubro de 2020, 10h55

A Comissão responsável pela Política de Assistência Estudantil do IFNMG – Campus Arinos comunica que estão abertos os prazos para realizar a comprovação da aquisição dos serviços de internet pelos estudantes contemplados com o auxílio inclusão digital por meio dos editais 39 e 58/2020. Abaixo seguem as instruções:

1) Conforme descritos nos editais e as instruções enviadas por e-mail, os estudantes deverão realizar a comprovação em até 45 dias após o recebimento da primeira parcela do auxílio. Deste modo, os estudantes contemplados pelo Edital 39/2020 deverão realizar a comprovação até o dia 24/10/2020, enquanto que aqueles contemplados pelo Edital 58/2020 terão até o dia 20/11/2020;

2) Ao realizar a prestação de contas, o estudante deverá acessar o questionário por meio do link: https://forms.gle/UVTQKCFZHgjJDRh59, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos necessários;

3) Será aceito como comprovante, o contrato ou declaração emitida pela empresa fornecedora do serviço com data posterior a 21/08/2020 (data estabelecida nos editais);

4) Serão aceitos contratos ou declarações que estejam em nome de terceiros, desde que apresente também a “declaração de aquisição de serviço de internet em nome de terceiros” disponível no anexo V.

Caso o estudante não apresente a comprovação na data definida pelos editais ou os documentos apresentados não estejam de acordo com o estabelecido, a Comissão responsável pela Política de Assistência Estudantil do IFNMG – Campus Arinos solicitará a devolução dos valores recebidos.

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