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Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental

Publicado: Sexta, 30 de Setembro de 2016, 07h00 | Última atualização em Segunda, 22 de Maio de 2023, 12h07

EAA

O curso visa formar Engenheiros com sólida formação científica e profissional, instrumentalizando-os para absorver e desenvolver novas tecnologias e atuar de forma crítica e criativa na identificação e resolução de problemas de Engenharia no meio rural, considerando seus aspectos ambientais, sociais, políticos, econômicos e culturais.

- Nome do curso: Engenharia Agrícola e Ambiental
- Modalidade: Presencial
- Tipo: Bacharelado
- Habilitação: Engenheiro Agrícola e Ambiental
- Ano de implantação: 2010
- Ato de autorização: Portaria nº 150 de 29 de setembro de 2009
- Total de vagas ofertadas anualmente: 40
- Número de vagas ofertadas por turma: 40
- Formas de acesso: SISU ou mediante a aprovação em processo seletivo como: processo seletivo para ocupação de vagas remanescentes; transferência ex-officio, na forma da lei; e outras formas previstas em lei.
- Número de vagas disponibilizadas: 100%SISU
- Periodicidade de ingresso: 1º Semestre
- Turno de funcionamento: (Diurno/Noturno) Integral
- Tempo para integralização do curso: limite mínimo - 10 semestre/5 anos; Limite máximo: 15 semestres/ 7,5 anos
- Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo MEC: A engenharia agrícola foi dispensada do ENADE

- Perfil do egresso

O Engenheiro Agrícola e Ambiental utiliza das inovações e tecnologias para o sustento da humanidade, com o uso racional e sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais. O profissional é dotado de conhecimentos no domínio das Ciências Agrárias e das Ciências Ambientais com objetivo da promoção da qualidade da vida humana em harmonização com crescimento econômico e social e com o desenvolvimento sustentável. Une agricultura e engenharia para resolver problemas do meio rural por meio da tecnologia.  A formação é baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Engenharia Agrícola (Resolução CNE/CES 02/2006) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia (Resolução CNE/CES 02/2019). Essas Resoluções definem que o perfil do egresso deve compreender, entre outras, as seguintes características: I - ter visão holística e humanista, ser crítico, reflexivo, criativo, cooperativo e ético e com forte formação técnica; II - estar apto a pesquisar, desenvolver, adaptar e utilizar novas tecnologias, com atuação inovadora e empreendedora; III - ser capaz de reconhecer as necessidades dos usuários, formular, analisar e resolver, de forma criativa, os problemas de Engenharia; IV - adotar perspectivas multidisciplinares e transdisciplinares em sua prática; V - considerar os aspectos globais, políticos, econômicos, sociais, ambientais, culturais e de segurança e saúde no trabalho; VI - atuar com isenção e comprometimento com a responsabilidade social e com o desenvolvimento sustentável; e VII - compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, socioeconômicos, gerenciais e organizativos, bem como utilização racional dos recursos disponíveis, além da conservação do equilíbrio do ambiente; Por estar numa região de transição entre os biomas caatinga e cerrado e com presença de espécies da mata atlântica, o curso Bacharelado em Engenharia Agrícola e Ambiental do IFNMG, Campus Januária, utiliza esse meio para atividades práticas e de pesquisa e extensão, capaz de dotar o profissional de experiências nessas condições ambientais, mas aplicando o conhecimento de forma que possa ser utilizado em qualquer local. Na região há o Projeto de Irrigação da Jaíba, o maior projeto de irrigação da América Latina, em que os cultivos precisam ser cada vez mais eficientes no uso da água, devido aos cenários frequentes de escassez hídrica. No distrito de irrigação, as principais culturas cultivadas são banana, manga, citrus, cana-de-açúcar, mandioca e culturas anuais como tomate, milho e feijão. E as propriedades são de grandes produtores, pequenos produtores e agricultores familiares. Outra característica da região é a presença de muitas áreas de preservação ambiental e o extrativismo vegetal. Essa realidade instiga as propostas de ensino, pesquisa e extensão do curso e, consequentemente, define o perfil do profissional. Na formação do profissional estão inseridos desde o plantio, colheita, pós colheita, até o setor agroindustrial e beneficiamento. Com conhecimentos multidisciplinares realizam-se diversos projetos como levantamento topográfico, hidráulicos, irrigação, construções rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas. Destaca-se também que os profissionais atuam na criação, manuseio e manutenção de equipamentos de mecanização agrícola, e em sistemas mecanizados que otimizam a produção. Estudam  fontes alternativas de energia, tais como energia renovável, e implementam métodos de armazenamentos de grãos. Cuidam do meio ambiente por meio de estudos hidrológicos, projetos de saneamento ambiental, tratamento e aproveitamento de resíduos agrícolas, recuperação e/ou conservação dos recursos naturais, e fazem o emprego de raciocínio crítico no julgamento de causas e efeitos das ações de engenharia. Coletam e processam informações do campo por meio dos sensores e usam essas informações para otimização e aumento da produtividade na agropecuária e preservação ambiental. E dentro da agricultura digital, podem desenvolver planilhas, softwares e dispositivos para a análise facilitada de dados. O curso de Bacharel em Engenharia Agrícola e Ambiental do IFNMG - Campus Januária proporcionará formação profissional para o desenvolvimento de habilidades e competências multidisciplinares em que a aplicação dos conhecimentos, atitudes e valores do profissional sejam atribuídas de forma segura e responsável, buscando o desenvolvimento sustentável diante da evolução das tendências mundiais, em prol de assegurar um ambiente habitável e saudável para as atuais e futuras gerações. Além do perfil apresentado, o profissional deverá apresentar as seguintes habilidades e competências para atuar no meio rural e em atividades correlatas: 1. Exercer atividades relacionadas à elaboração e execução de obras e estruturas para sistemas agrícolas e agroindustriais, dentro dos princípios de ambiência adequada e de conservação do meio ambiente; 2. Analisar a susceptibilidade e as vocações naturais do ambiente; 3. Propor, implementar e monitorar ações direcionadas à conservação, ao planejamento e à gestão dos recursos hídricos e ambientais; 4. Analisar, no meio rural, a susceptibilidade e as vocações naturais do ambiente e otimizar, com base no desenvolvimento sustentável, o uso do solo e da água e a sua conservação em empreendimentos agropecuários e agroindustriais, através de projetos de hidrologia, obras hidráulicas, irrigação, drenagem, controle de erosão, poluição, tratamento de resíduos e saneamento; 5. Avaliar, planejar e desenvolver tecnologias alternativas para a utilização de mananciais, reservas minerais e florestais de modo promover o desenvolvimento de forma equilibrada; 6. Elaborar, implantar e executar projetos de tratamento de efluentes predominantemente orgânicos oriundos de processos produtivos agrícolas ou habitacionais rural, bem como elaborar ações mitigatórias; 7. Propor, implementar e monitorar ações direcionadas à conservação, ao planejamento e à gestão dos recursos hídricos e ambientais; 8. Analisar e elaborar estudos visando licenciamento ambiental, laudos e pareceres técnicos de avaliação e impactos ambientais, decorrentes das atividades relacionadas à Engenharia Agrícola e Ambiental no contexto social, ambiental e econômico; 9. Planejar, propor e conduzir cultivos mediante a relação entre água, o solo, a planta e o clima; além de prever condições adversas no impacto ao cultivo diante da variação do tempo e clima; 10. Avaliar os impactos decorrentes das atividades relacionadas a Engenharia Agrícola e Ambiental no contexto social, ambiental e econômico; 11. Administrar o sistema de produção agrícola utilizando conceitos de agricultura de precisão, visando a otimização do uso dos insumos agrícolas e a minimização dos efeitos advindos da produção agrícola no ambiente; 12. Elaborar, modificar e executar, para atividades agrícolas, projetos de máquinas e equipamentos; irrigação e drenagem, hidráulica, topográficos, energização, construções rurais e suas instalações elétricas; 13. Dimensionar e administrar frota de máquinas e implementos agrícolas com fins de otimização de materiais e do uso de energia e a preservação do sistema solo-água-planta; 14. Elaborar e administrar projetos e processos de unidades armazenadoras, visando o pré-processamento e o processamento de produtos agrícolas e sua otimização; 15. Analisar e processar dados georreferenciados provenientes de coleta local ou sensoriamento remoto a fim de conhecer comportamentos espaciais e temporais de variáveis de interesse; 16. Desenvolver e utilizar novas tecnologias; 17. Manusear e desenvolver softwares e dispositivos para a análise facilitada de dados dentro da agricultura digital; 18. Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e pareceres técnicos na área agrícola e ambiental; 19. Realizar assistência técnica, assessoria e consultoria nas áreas de sua competência; 20. Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos relacionados à produção agropecuária; 21. Propor soluções para o uso racional da energia em processos agrícolas e agroindustriais; 22. Gerenciar, operar e manter sistemas e processos; 23. Identificar problemas e propor soluções em demandas agrícolas e ambientais; 24. Expressar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; 25. Dirigir empresas, executar e fiscalizar serviços técnicos correlatos; 26. Tomar decisões baseadas em análises de viabilidade operacional, econômica, social e ambiental, objetivando o menor impacto possível sobre o meio ambiente; 27. Conhecer e atuar como agente promotor do desenvolvimento sustentável e do agronegócio brasileiro; 28. Compreender e atuar de forma efetiva para a gestão eficiente de organizações de caráter empresarial e comunitário; 29. Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade de produtos e processos relacionados a sua formação profissional; 30. Trabalhar em equipes multidisciplinares, sabendo transitar pelas diversas áreas do conhecimento das fronteiras das Engenharias; 31. Atuar com espírito empreendedor; 32. Avaliar a segurança e a viabilidade técnico-econômico-financeira de projetos de Engenharia no contexto agrícola e ambiental; 33. Conhecer, interagir e contribuir para o aprimoramento de políticas para o desenvolvimento de agências e instituições públicas e privadas ligadas à agricultura e meio ambientes; 34. Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais; e 35. Atuar em atividades de docência no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e na extensão; 36. Atuar em atividades docentes no ensino técnico profissional, ensino superior, pesquisa, análise, experimentação, ensaios e divulgação técnica e extensão. O curso proporcionará ao egresso habilidades e competências multidisciplinares com capacidades de atuar em diferentes segmentos no meio rural, de atuar de forma ética e buscando harmonizar o crescimento econômico e social com o desenvolvimento sustentável diante da evolução tecnológica. O mercado de trabalho do Engenheiro Agrícola e Ambiental é diversificado, além da orientação técnica e serviços de extensão rural a produtores e empresas, o Engenheiro Agrícola e Ambiental atua no desenvolvimento de pesquisas, tanto em órgãos governamentais quanto na iniciativa privada. Pode atuar em gestão de instituições de ensino e pesquisa e como professor em disciplinas ligadas à infraestrutura rural, em instituições de ensino superior e técnico. Portanto, o profissional pode atuar em empresas públicas e privadas, ou gerir seus próprios empreendimentos. Segundo a Resolução nº 256 de 1978, do CONFEA, que regulamenta o exercício profissional do Engenheiro Agrícola, compete ao profissional aplicar os conhecimentos tecnológicos para a solução de problemas relacionados à produção agrícola, envolvendo energia, transporte, sistemas estruturais e equipamentos, nas áreas de solos e águas, construções para fins rurais, eletrificação, máquinas e implementos agrícolas, processamento e armazenamento de produtos agrícolas, controle da poluição em meio rural, seus serviços afins e correlatos. Pela característica do curso pode-se adicionar as competências dadas pela Resolução nº 447 de 2000 do CONFEA, que dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro Ambiental. Define que compete ao profissional a administração, gestão e ordenamento ambientais e o monitoramento e mitigação de impactos ambientais. E segundo a Resolução CONFEA nº 1073 de 2016, para efeito de fiscalização do exercício profissional dos profissionais registrados nos CREAs, ficam designadas as seguintes atividades profissionais: 1. Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica; 2. Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensionamento e especificação; 3. Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental; 4. Assistência, assessoria, consultoria; 5. Direção de obra ou serviço técnico; 6. Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem; 7. Desempenho de cargo ou função técnica; 8. Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão; 9. Elaboração de orçamento; 10. Padronização, mensuração, controle de qualidade; 11. Execução de obra ou serviço técnico; 12. Fiscalização de obra ou serviço técnico; 13. Produção técnica e especializada; 14. Condução de serviço técnico; 15. Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; 16. Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração, reparo ou manutenção; 17. Operação, manutenção de equipamento ou instalação; 18. Execução de desenho técnico. 
 

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pdf.gif - 1.03 KB Projeto Pedagógico do Curso - PPC (vigência 2010 - 2022) 

  

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