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Assistência Estudantil - Informações

Publicado: Quarta, 31 de Agosto de 2016, 08h10 | Última atualização em Sexta, 09 de Abril de 2021, 11h37

POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IFNMG

A Política de Assistência Estudantil do IFNMG, aprovada pelo Conselho Superior em 25 de fevereiro de 2011, abarca programas que atendem seus discentes nas modalidades integrado, concomitante, subsequente, tecnologia, licenciatura, bacharelado e Proeja, todos na modalidade presencial.

Objetivos
• Garantir, para o estudante em vulnerabilidade social, mecanismos que promovam condições socioeconômicas que viabilizem a permanência e o êxito no percurso escolar;

• Promover o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos discentes do IFNMG com vistas à inclusão social e democratização do ensino;

• Assegurar aos discentes igualdade de oportunidade no exercício das atividades acadêmicas;

• Proporcionar ao estudante com necessidades educativas específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;

• Contribuir para a promoção do bem-estar biopsicossocial dos discentes;

• Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, buscando minimizar a reprovação e a evasão escolar;

• Promover e ampliar a formação integral dos discentes, estimulando e desenvolvendo a criatividade, a reflexão crítica, as atividades e os intercâmbios: cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico.

Documentos/Legislação

http://www.ifnmg.edu.br/arquivos/2011/pdf.gif Cartilha de Perguntas e Respostas Assistência Estudantil Campus Diamantina

http://www.ifnmg.edu.br/arquivos/2011/pdf.gif Normas para Auxílio Financeiro para Participação em Eventos e Reuniões da CEPE 

http://www.ifnmg.edu.br/arquivos/2011/pdf.gif Decreto 7234 - Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)

http://www.ifnmg.edu.br/arquivos/2011/pdf.gif Plano Nacional de Assistência Estudantil 

http://www.ifnmg.edu.br/arquivos/2011/pdf.gif Regulamento Assistência Estudantil 

 

Critérios de Avaliação 

No processo de seleção dos discentes candidatos aos auxílios do Programa de Assistência e Apoio aos Estudantes, serão utilizados critérios de cunho social e econômico. No que diz respeito aos critérios econômicos serão utilizados os critérios do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Com base no decreto, serão atendidos prioritariamente discentes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior.

Após análise socioeconômica, os discentes são classificados em grupos, a saber:

índice de vulnerabilidade socioeconômica I: situação socioeconômica considerada insuficiente para a manutenção do discente no IFNMG;
índice de vulnerabilidade socioeconômica II: situação socioeconômica considerada parcialmente insuficiente para a manutenção do discente no IFNMG;
índice de vulnerabilidade socioeconômica III: nível socioeconômico considerado suficiente para a manutenção do estudante no Instituto, contudo, em situação emergencial, haverá necessidade de apoio; nesses casos os discentes poderão receber um dos auxílios oferecidos;
não prioritário: situação socioeconômica considerada suficiente para a manutenção de estudante, não necessitando de nenhum tipo de auxílio financeiro por parte do IFNMG.

 

Informações Complementares

1. O fato de o discente ter efetuado corretamente a inscrição e entregado toda a documentação   não lhe garante o recebimento de benefício do PAE, haja vista que a destinação dos benefícios se pautará em indicadores socioeconômicos.

2. Serão assistidos pelo PAE os discentes que efetuarem corretamente o cadastramento e estiverem classificados dentro do número de benefícios oferecidos, respeitada a ordem decrescente dos cadastrados de acordo com o índice de vulnerabilidade socioeconômica.

3. O discente selecionado para ser beneficiário do PAE deverá, no prazo estabelecido em edital  apresentar à Diretoria de Extensão do Campus ou órgão equivalente Termo de compromisso assinado  e número da conta e agencia bancaria  que seja titular único para fins de efetivação do benefício.

 

Contatos

NAEC – Núcleo de Assuntos Estudantis e Comunitários IFNMG - Campus Diamantina

Endereço: Fazenda Biribiri, s/n (próximo ao Aeroporto) CEP: 39100-000 - Diamantina-MG
Contato: (38) 3218-7370

Fabrícia Maria Diamantino Corrêa - Psicóloga 
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Marcos Luiz de Oliveira Freitas - Enfermeiro
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Shirley Gomes Oliveira - Assistente Social
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