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Sobre a CRINTER

Publicado: Quarta, 18 de Novembro de 2020, 17h27 | Última atualização em Quarta, 18 de Novembro de 2020, 17h28

Natureza e objetivo da CRINTER

A Coordenação de Relações Internacionais (CRINTER) está diretamente vinculada à Diretoria Executiva e é responsável pelo assessoramento do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) em questões referentes à política de relações internacionais, cabendo-lhe intensificar a inserção e ampliação das parcerias com a comunidade acadêmica em todo o mundo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFNMG, incumbindo-lhe ainda a coordenação, indução e acompanhamento das atividades pertinentes a essa área de atuação. 

Missão

A CRINTER tem a missão de promover a inserção internacional do IFNMG, por meio da cooperação e do intercâmbio científico, tecnológico, cultural e acadêmico.

Finalidades

São finalidades da Coordenação de Relações Internacionais:
I. elaborar, propor e coordenar a execução das políticas de cooperação internacional do IFNMG;
II. promover o intercâmbio científico, tecnológico e cultural entre o IFNMG e instituições internacionais;
III. propor e implementar, com outros órgãos, estratégias de trabalho que viabilizem o desenvolvimento de projetos internacionais de interesse do IFNMG;
IV. assessorar a Reitoria em assuntos pertinentes às relações internacionais.

Competências

Conforme estabelecido, compete à CRINTER: 
I. assessorar e representar a Reitoria em questões referentes às relações internacionais;
II. 
assessorar as pró-reitorias, os campi e as demais unidades administrativas nos assuntos internacionais;
III. proporcionar a internacionalização do IFNMG;
IV. implementar e gerenciar a política de relações internacionais do IFNMG, respeitando a legislação vigente;
V. propor diretrizes para uma política institucional na área de cooperação internacional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;
VI. receber a demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
VII. implementar acordos e convênios internacionais de cooperação técnica, científica e cultural;
VIII. articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação bilateral e multilateral com instituições estrangeiras;
IX. representar o IFNMG no Fórum de Relações Internacionais dos Institutos Federais – FORINTER, bem como em eventos de natureza correlata à área de relações internacionais, dentro ou fora do país.

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