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Perguntas e respostas

Publicado: Quarta, 04 de Junho de 2014, 14h21 | Última atualização em Sexta, 07 de Abril de 2017, 11h27

1) O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é o setor responsável pelos encaminhamentos devidos a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Instituição.

2) Qual é a regulamentação da Ouvidoria do IFNMG?

A Ouvidoria do IFNMG está regulamentada pelos artigos 56 e 57 do Regimento Geral do IFNMG e pelos artigos 22 a 25 do Regimento Interno da Reitoria.

3) Como é composta a Ouvidoria do IFNMG?

Atualmente, a Ouvidoria do IFNMG é composta pela servidora Gabriela Matos Miranda de Figueiredo, ouvidora, nomeada pela Portaria Nº 95 – REITOR/2014, de 10 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.        

4) Qual a finalidade da Ouvidoria do IFNMG?

Tem como finalidade conhecer o grau de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo IFNMG, buscando soluções para as questões levantadas e oferecendo informações gerenciais e sugestões ao Reitor.

5) Qual o papel da Ouvidoria do IFNMG:        

a) receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias referentes ao desenvolvimento das atividades exercidas pelos servidores e discentes do IFNMG;

b) acompanhar as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta;

c) identificar e interpretar o grau de satisfação dos usuários, com relação aos serviços públicos prestados;

d) propor soluções e oferecer recomendações às instâncias pedagógicas e administrativas, quando julgar necessário, visando à melhoria dos serviços prestados, com relação às manifestações recebidas;

e) realizar, no âmbito de suas competências, ações para apurar a procedência das reclamações e denúncias, assim como eventuais responsabilidades, com vistas à necessidade ocasional de instauração de sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos pertinentes;

f) requisitar fundamentadamente, e exclusivamente quando cabíveis, por meio formal, informações junto aos setores e às unidades da Instituição.

6) Quem pode apresentar manifestações para a Ouvidoria do IFNMG?

Qualquer cidadão pode apresentar sua dúvida, reclamação, elogio ou sugestão à Ouvidoria do IFNMG, seja da comunidade interna ou externa à Instituição.

7) Quais são as formas de contato com a Ouvidoria do IFNMG?

Para encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias ao IFNMG, o cidadão pode contatar a Ouvidoria do Instituto pelo e-OUV (Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal), enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ligar para (38) 3201-3064 ou se dirigir pessoalmente à Reitoria, localizada na Rua Coronel Luiz Pires, 202 – Centro, Montes Claros/MG.    

8) Que tipo de manifestação é recebida pela ouvidoria?

A ouvidoria tem por atribuição o recebimento e encaminhamento de denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Instituição.

 

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