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Durante o período eleitoral, matérias e postagens do IFNMG serão exclusivamente de prestação de serviços

Publicado: Sexta, 06 de Julho de 2018, 08h54 | Última atualização em Sexta, 06 de Julho de 2018, 09h32

Em cumprimento à legislação eleitoral e à Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República, o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) limitará suas divulgações durante o período eleitoral - 7 de julho a 7 de outubro, ou até 28 de outubro, havendo segundo turno – a informações de orientação ou prestação de serviços, como as relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão. Conteúdos noticiosos de qualquer outra natureza não serão publicados.

As matérias que foram publicadas antes do período eleitoral serão remanejadas para área sem destaque e devidamente datadas. Também serão retiradas da área de destaque todas as publicidades, como vídeos institucionais, banners e slogans.

Em caso de publicidade de utilidade pública, reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos, cabe autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Marcas

A marca do Governo Federal, vigente ou anterior, não será utilizada nos canais de comunicação e em outros meios institucionais, inclusive nas dependências físicas.

O selo de Dez Anos dos Institutos Federais poderá ser utilizado em materiais institucionais, desde que não esteja associado a quaisquer elementos ou frases que remetam à publicidade institucional.

A marca do IFNMG terá a sua utilização liberada para aplicação em materiais que não estejam sujeitos à legislação eleitoral e/ou caracterizem publicidade institucional.

Facebook

Nas páginas oficias do IFNMG e dos campi no Facebook também só serão postados conteúdos de orientação ou prestação de serviços. Serão moderados e passíveis de não publicação e/ou exclusão os comentários de cunho eleitoral, que contenham termos que possam caracterizar propaganda eleitoral, tais como a divulgação de nomes e números de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas partidárias, bem como palavras-chave, tais como eleições, segundo turno ou outras nomenclaturas dessa espécie.

Referências

As decisões tomadas pelo IFNMG visam evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral e foram baseadas na Instrução Normativa nº 1/2018 da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República e em ofícios do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência.

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