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Servidores do IFNMG devem simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos

Publicado: Quinta, 28 de Dezembro de 2017, 18h16 | Última atualização em Sexta, 05 de Janeiro de 2018, 08h01

O Decreto nº 9.094/2017 determina que os servidores públicos devem refletir sobre a utilidade de toda a informação ou documento que é solicitado no atendimento, uma vez que o decreto dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos e confirma a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País.

Dessa forma, após uma avaliação do servidor que presta o atendimento, se a utilidade de um determinado documento for considerada baixa ou nula, ele deve ser retirado das exigências. Se o documento for relevante, faz-se necessário avaliar se é possível obter a mesma informação de uma forma menos burocrática ou diretamente da fonte, sem a necessidade de pedir ao cidadão ou à empresa o documento.

Princípio da boa-fé

Assim, por causa do decreto, os cidadãos não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que constem em uma base de dados oficial da administração pública para usufruir de um serviço. Instrumentos tecnológicos estão sendo desenvolvidos e implantados para melhorar as condições de atendimento e de compartilhamento das informações. O próprio cidadão pode questionar o porquê da exigência do documento solicitado. Caso não haja justificativa o procedimento deverá ser simplificado.

O diretor-executivo do IFNMG, André Luís Rabelo Cardoso, destaca a importância de todos os servidores do Instituto estarem atentos ao que determina o Decreto nº 9.094/2017. “Esse decreto confirma o nosso compromisso de servir. Por isso é extremamente necessário e importante que todos os servidores compreendam o decreto e já coloquem em prática o que ele determina, a fim de que continuemos a exercer nosso trabalho com zelo e responsabilidade”, afirma o diretor-executivo.

Cidadão informado

No site do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, é possível constatar que, caso “a prestação do serviço público não observe o disposto no novo decreto, os cidadãos poderão apresentar a Solicitação de Simplificação, por meio do formulário “Simplifique!”, aos órgãos públicos. A solicitação deverá ser apresentada no Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e seguirá rotina de avaliação obrigatória pelos órgãos, a exemplo do que ocorre com os pedidos da Lei de Acesso à Informação. Este procedimento será definido pelo MP em conjunto com o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) em 180 dias”.

Já o Simplifique! é, conforme definição presente no site, "o meio pelo qual o cidadão e a pessoa jurídica irá propor as melhorias de procedimentos que julgar necessárias. É por meio do Simplifique!, também, que serão feitas as denúncias de descumprimento do Decreto 9094. O Simplifique! será tratado de forma célere nos órgãos, conforme procedimento que será detalhado em uma Instrução Normativa”. Há no site uma página de perguntas e respostas que ajudar a entender o decreto e suas implicações no dia a dia dos servidores e dos usuários do poder público. Clique aqui para acessá-la.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 9.094/2017

Clique aqui para acessar o Simplifique!

Leia mais em: Decreto simplifica serviços públicos para atendimento ao cidadão

Com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Simplifique!

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