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Campus Arinos divulga edital para ocupação de vagas remanescentes em cursos superiores

Publicado: Sexta, 02 de Dezembro de 2016, 10h55 | Última atualização em Sexta, 02 de Dezembro de 2016, 10h55

O IFNMG-Campus Arinos lançou o Edital nº 58/2016, para preenchimento de vagas remanescentes em cursos superiores, para ingresso no primeiro semestre de 2017. São 120 vagas para os cursos de Tecnologia em Produção de Grãos, Tecnologia em Gestão Ambiental, Bacharelado em Administração, Bacharelado em Agronomia e Bacharelado em Sistema de Informação. As vagas poderão ser ocupadas por reopção de turno, reopção de curso, transferência interna, transferência externa e por portadores de diploma de nível superior (leia mais a respeito abaixo).

O período de inscrições será de 6 a 10 de fevereiro. Os interessados deverão procurar a Coordenação de Registros Acadêmicos, no Prédio dos Cursos Superiores do Campus (Rodovia MG 202, km 407, Arinos-Buritis, em Arinos), das 7h30 às 10h30 e das 13h30 às 16h30.

Acesse aqui o edital de seleção para preenchimento das vagas remanescentes, com detalhamento das vagas, critérios de seleção, documentação e procedimentos para inscrição.

Informações complementares poderão ser obtidas junto à Direção do Departamento do Ensino Superior do Campus Arinos, pessoalmente, pelo telefones (38) 3201-3094 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..


Entenda as modalidades de ocupação das vagas remanescentes

- Reopção de turno: para acadêmicos regularmente matriculados no Campus Arinos que queiram mudar de turno, havendo opção de turno, dentro do mesmo campus;
- Reopção de curso: para acadêmicos regularmente matriculados no Campus Arinos que queiram mudar de curso, dentro do mesmo campus;.
- Transferência interna: para acadêmicos regularmente matriculados em outros campi do IFNMG que queiram se transferir para o Campus Arinos;
- Transferência externa: para acadêmicos regularmente matriculados em outras instituições de ensino superior;
- Portador de diploma de nível superior: será permitido ingresso aos portadores de diploma de nível superior a graduados por instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira, oficial ou reconhecida.  

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